ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


PROCESSO Nº 1701017/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2020

PROCESSO Nº 1701017//2020

 

A Prefeita Constitucional de Pedro Velho/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e tendo em vista o suprimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, reconhecea necessidadede realizar CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA.

 

Considerando quea empresa VARELA SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, inscrita sob o CNPJ nº 34.451.835/0001-80 ofertou valorcompatível com o valor de mercado,o que neste caso se torna mais econômico para a Administração, totalizando R$ 163.996,98 (cento e sessenta e três mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos);

 

Considerando, que apresente despesa fundamenta-se noart. 24, IV, da Lei federal 8.666/93,de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, que permite a dispensa de licitação e a contratação direta em hipóteses como esta, a qual se apresenta como a solução mais adequada e eficiente para essa contratação.

 

Portanto,em absoluta consonância com o preceito legal supracitado e de interesse público, indicamos a que a contrataçãoobjeto do processo administrativo nº 1701017/2020pode ser realizada através da Dispensa de Licitação.

 

Pedro Velho/RN, 05 de fevereiro de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional