PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 142/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 142/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2025
ASSUNTO: Decisão proferida nos autos do certame licitatório Pregão Eletrônico nº 41/2025, Registro de preços visando à futura contratação de empresa especializada para o fornecimento de gás oxigênio medicinal e aquisição de cilindros com carga de oxigênio, destinados à Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN.
EMENTA:
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – LEI 14.133/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO – RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELO PREGOEIRO – DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA COMÉRCIO DE GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA, CONFORME JULGAMENTO DA PREGOEIRA.
I – Relatório
Nos termos apontados pelo Pregoeiro, trata-se de recurso interposto pela empresa OXIBORGES COMÉRCIO DE GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA
CNPJ: 28.606.961/0001-63, cujas razões encontram-se nos autos do processo licitatório em epígrafe.
II – FUNDAMENTOS LEGAIS
Analisando o julgamento realizado pelo Pregoeiro, RATIFICO todos os seus termos, pois está em estrita observância ao que dispõe a Constituição Federal, Lei 14.133/2021, princípio gerais da Administração Pública e Licitação e edital, visto que a empresa recorrente não logrou êxito em comprovar o fato constitutivo do seu direito, ou seja, não apresentou provas para demonstrar razões suficiente.
III – CONCLUSÃO
Portanto, tendo em vista os argumentos acima explanados e os apresentados pelo Pregoeiro nos autos do processo, julgo pelo DESPROVIMENTO TOTAL do recurso interposto pelo recorrente, mantendo-se a decisão proferida pela Pregoeira em todos os seus termos.
Por fim, tendo em vista que não cabe a interposição de recurso em face desta decisão, encaminho o presente julgamento para o Pregoeiro, para que elabore o extrato de julgamento e dê sua devida publicação.
Pedro Velho/RN, 18 de novembro de 2025.
Pedro Gomes da Silva Júnior
Prefeito
Publicado por: DOM
Código Identificador: OPDHJI456F


