PORTARIA Nº 394/2024

Pedro Velho/RN, 13 de novembro de 2024.

 

EXTINGUE CONTRATO DE TRABALHO COMPULSORIAMENTE.

 

CONSIDERANDO as regras encartadas na Constituição Federal, em especial a regência do art. 40, II, que assim dispõe:

 

“Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial

(…)

II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)”  

 

CONSIDERANDO que ao atender os requisitos para fins de aposentadoria levada a efeito compulsoriamente, em razão da idade legal atingida, autoriza reconhecer hipótese de rescisão válida do contrato de trabalho, independendo da vontade, seja do empregado, seja do empregador, não havendo que se falar em qualquer espécie de responsabilidade pela ruptura do vínculo e sem que isso se configure a dispensa sem justa causa, uma vez que a extinção do vínculo se dá por imposição legal.  

 

CONSIDERANDO o poder-dever, atribuídos ao Gestor Público, na adoção de medidas por imposição legal, sob pena de prevaricação.

 

RESOLVE:   

 

Art. 1º Extinguir o vinculo de trabalho mantido entre esse Município de Pedro Velho – RN e a senhora MARIA LÚCIA VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Professora PN1, matrícula nº 0002699/1, portadora da cédula nº 327.156 – SSP-RN, inscrita no CPF/MF sob o nº 143.725.094-72.

 

Parágrafo único: A extinção do vinculo do trabalho se dá pelo fato da servidora ter atingindo 75 (setenta e cinco) anos, conforme preconiza o art. 40, II, da Constituição Federal.

 

Art. 2º Notifique a servidora, de forma pessoal, do inteiro teor da presente Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre e Cumpra-se

 

Pedro Velho – RN, 13 de novembro de 2024.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

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