PORTARIA Nº 391/2024 – GAB

04 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

DISPÕE SOBRE RETORNO DAS ATIVIDADES LABORAIS DO (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) EDSON CAETANO DE ARAÚJO EM LICENÇA NÃO REMUNERADA.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas Constitucionais e de acordo com o artigo 51, VII da Lei Orgânica Municipal, Lei 493/2013, de 11 de outubro de 2013.

R E S O L V E

Art. 1º. Conferir ao Servidor Público Municipal, EDSON CAETANO DE ARAÚJO, matrícula funcional nº 518, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, o retorno as atividades laborais, com carga horária estabelecida no contrato de trabalho inicial e com vencimentos iguais ao dia em que iniciou o afastamento não remunerado, em consonância com o art. 91da lei 361/2004 – Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Pedro Velho-RN.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 04 de novembro de 2024.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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