PORTARIA Nº 338/2025

PEDRO VELHO/RN, 05 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, conforme deliberação da Comissão Organizadora do Concurso Público, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a CONVOCAÇÃO da investigação social, do concurso para provimento do cargo da Guarda Municipal de Pedro Velho/RN.

 

Art. 1º Com fulcro na portaria nº334/2025 CONVOCAR os candidatos aprovados na etapa dos exames de saúde, avaliação psicológica e toxicológico para realizar a estrega da documentação referente a investigação social, conforme dispõe a Lei Municipal nº 680 de 12 de julho de 2024.

 

Art. 2º Da entrega da documentação

  1. As certidões a serem entregues são: Certidão de antecedentes criminais da justiça Estadual, Certidão de antecedentes criminais da justiça Federal, Certidão de antecedentes criminais da justiça eleitoral, Certidão de antecedentes criminais da justiça Militar.
  2. Data da entrega: de 8 a 12 de dezembro de 2025.

Local da entrega: Sede da prefeitura municipal de Pedro Velho/RN

Horário da entrega: das 8h às 14h.

Endereço da entrega: Centro Pedro Velho/RN

 

Art. 3º Da avaliação

  1. A Investigação Social será conduzida pela Comissão responsável, que analisará a conduta moral, social e funcional do candidato, em conformidade com os critérios estabelecidos no edital do concurso e na legislação aplicável.
  2. Conforme dispõe o item “b” anexo II da portaria 313/2025, a investigação social poderá eliminar o candidato até o fim do curso de formação, se comprovado algum desvio de conduta ou comportamento que venha ferir o decoro da instituição.

 

Art. 4º Do resultado

  1. O resultado preliminar será divulgado no dia 15 de dezembro de 2025, conforme dispõe portaria nº 334/2025.
  2. Os recursos serão apresentados dias 16 e 17 de dezembro de 2025, conforme dispõe portaria nº 334/2025.
  3. O resultado final da etapa de investigação social será publicado no dia 22 de dezembro de 2025, conforme dispõe portaria nº 334/2025.

 

Art. 5º Os candidatos ausentes ou que não entregarem a documentação exigida nesta portaria serão automaticamente eliminados do certame.

Art. 6º Apenas o candidato poderá fazer a entrega da documentação, salvo em casos excepcionais, com apresentação de procuração pública.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: DTSVWARIOR

 

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