ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
PORTARIA Nº 32/2021 GAB, DE 06 DE JANEIRO DE 2021.
O Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Criar a Comissão Permanente de Licitação para compras, alienação de bens, serviços e obras do Município, com competência para processar licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 2º – Na falta do Presidente, o Secretário o substituirá e por sua vez, o terceiro membro substituirá o Secretário.
Art. 3º – Ficam designados, nos termos da Lei nº 8.666/93, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação – CPL:
Presidente: MARCOS PAULO SOUSA DE FREITAS CPF nº 016.975.704-88
Secretário: MARLYBETH DA SILVA OLIVEIRA. CPF nº 007.748.144-54.
Membro:. LEONICE CRUZ FELIX SARAIVA CPF nº 026.299.724-02.
.
Art. 4º – A investidura dos membros na Comissão de Licitação não excederá a um (01) ano, vedada a sua recondução no total para o período subsequente.
Art. 5º – A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.
Art. 6º – Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de serviços e obras, compete a Comissão:
– adotar as providências preliminares ao processo licitatório;
– elaborar o edital, anexando minuta de contrato;
– comunicar aos órgãos interessados e legais;
– providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso;
– expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;
– apreciar a qualificação dos concorrentes;
– receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem;
– julgar as propostas;
– decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos;
– emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas;
– propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas;
– apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador de Despesas.
Art. 7º – Fica revogada a Portaria n° 166, de 20 de MAIO de 2020.
Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 04 DE JANEIRO DE 2021.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PEDRO VELHO – RN, em 06 de janeiro de 2020.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Municipal