PORTARIA Nº 317/2025

PEDRO VELHO/RN, 04 DE NOVEMBRO DE 2025

 

ALTERA A PORTARIA Nº 284/2025, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial pelo disposto na Lei Municipal Nº 700/2025, de 11 de abril de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros, titulares e suplentes, para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA do Município de Pedro Velho/RN:

 

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

 

MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

  • Titular: José Maurício de Souza Medeiros – CPF: 027.xxx.xxx-51
  • Suplente: Ana Karolina Alves de lima – CPF: 711.xxx.xxx-54

 

MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

  • Titular: João Bezerril da Silva Neto – CPF: 071.xxx.xxx-65
  • Suplente: Marcello Ferreira de Azevedo– CPF: 067.xxx.xxx-37

 

MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

  • Titular: Ewerthon Lucas de Oliveira – CPF: 124.xxx.xxx-63
  • Suplente: Vinícius Thalyson de Lira Carneiro – CPF: 101.xxx.xxx-42

 

MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE

  • Titular: Pedro Gomes da Silva Neto – CPF: 132.xxx.xxx-06
  • Suplente: Hudson Lindemberg Soares Maia – CPF: 013.xxx.xxx-54

 

MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

  • Titular: Marlybeth da Silva Oliveira – CPF: 007.xxx.xxx-54
  • Suplente: Ana Elita Muniz de Castro – CPF: 054.xxx.xxx-50

 

MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • Titular: Carlos Vitor da Silva Barbosa – CPF: 701.xxx.xxx-93
  • Suplente: Jeferson do Nascimento da Silva – CPF: 706.xxx.xxx-12

 

MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

  • Titular: Evaristo de Azevedo Neto – CPF: 720.xxx.xxx-20
  • Suplente: André Henrique da Silva Albuquerque – CPF: 022.xxx.xxx-59

 

MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

  • Titular: Francisco Câmara Júnior – CPF: 071.xxx.xxx-78
  • Suplente: Natália Peixoto dos Santos de Lima – CPF: 042.xxx.xxx-79

 

MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN

  • Titular: Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho – CPF: 076.xxx.xxx-00
  • Suplente: Ítalo Meireles do Nascimento – CPF: 101.xxx.xxx-93

 

MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  • Titular: Cristiane de Araújo Melo – CPF: 012.xxx.xxx-25
  • Suplente: Marcos Tavares da Fonseca – CPF: 850.xxx.xxx-34

 

MEMBROS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  • Titular: Dellano Humerson Barbosa de Farias – CPF: 071.xxx.xxx-71
  • Suplente: Josivânia de Lima Amorim – CPF: 088.xxx.xxx-63

 

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PEDRO VELHO/RN – STR

  • Titular: Maria da Piedade Santos Pereira – CPF: 079.xxx.xxx-07
  • Suplente: Fabiane Lima Bezerra – CPF: 061.xxx.xxx-54

 

ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR – SOS PIQUIRI

  • Titular: Maria Raquel da Silva Lima – CPF: 045.xxx.xxx-90
  • Suplente: Janice da Silva Medeiros – CPF: xxx.581.044-xx

 

REPRESENTANTE DOS EMPRESÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN

  • Titular: Marilia Bezerril da Silva – CPF: 053.xxx.xxx-73
  • Suplente: Rômulo José Medeiros de Brito – CPF: 069.xxx.xxx-74

 

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO RN – SINTE/RN

  • Titular: José Carlos da Silva Paixão – CPF: 030.xxx.xxx-80
  • Suplente: Telma Lúcia de Oliveira Alves – CPF: 297.xxx.xxx-20

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA terá por finalidade propor, analisar, deliberar e acompanhar as políticas públicas ambientais no âmbito do Município de Pedro Velho/RN, em conformidade com a legislação vigente.

 

Art. 3º Compete ao CMMA, dentre outras atribuições:

I – propor diretrizes para a política ambiental do município;

II – acompanhar a execução de planos, programas e projetos ambientais;

III – colaborar com a fiscalização e proteção dos recursos naturais;

IV – incentivar a participação da sociedade civil organizada nas ações de preservação ambiental;

V – manifestar-se sobre questões de relevante interesse ambiental, quando solicitado.

 

Art. 4º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, conforme disposto em regimento próprio.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

 

 

JOSÉ MAURÍCIO DE SOUZA MEDEIROS

Secretário Municipal de Meio Ambiente

 

 

 

Publicado por: DOM
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