PORTARIA Nº 308/2025 – GAB
PEDRO VELHO/RN, 20 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO SERVIDOR RAFAEL DAMIÃO DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar eventuais irregularidades funcionais de seus servidores, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, impessoalidade, publicidade e supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO os Memorandos nº 045/2025 e nº 078/2025, expedidos pela Direção da Escola Municipal de 1º Grau Dr. José Targino, informando que o servidor Rafael Damião de Oliveira, ocupante da função de Coordenador, não comparece ao local de trabalho desde o dia 11 de abril de 2025, até a presente data;
CONSIDERANDO o Ofício nº 029/2025-SME, de 25 de julho de 2025, expedido pela Secretaria Municipal de Educação, solicitando a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, em razão de suposta conduta incompatível com os deveres funcionais, conforme documentação juntada;
CONSIDERANDO que a conduta narrada, em tese, pode configurar infração disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, especialmente no que se refere aos deveres de assiduidade, pontualidade e cumprimento da jornada de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar os fatos relatados nos Memorandos nº 045/2025 e nº 078/2025 e no Ofício nº 029/2025-SME, em desfavor do servidor RAFAEL DAMIÃO DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Fica designada a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, já instituída por ato próprio, presidida pelo servidor José Maurício de Souza Medeiros, para conduzir os trabalhos, observando as normas legais aplicáveis.
Art. 3º A Comissão deverá, no prazo legal, proceder à citação do servidor acusado, promover a coleta de provas, ouvir testemunhas, assegurar o contraditório e a ampla defesa, e ao final, apresentar relatório conclusivo, opinando motivadamente sobre a responsabilidade ou não do servidor.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, mediante justificativa.
Art. 5º Determina-se a notificação do servidor Rafael Damião de Oliveira, para que tome ciência da instauração do presente PAD, bem como para acompanhar todos os atos processuais, podendo constituir defesa técnica, se desejar.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: DOM
Código Identificador: JFV8DF4VIL
