ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PORTARIA Nº 30/2021 GAB, DE 05 DE JANEIRO DE 2021.

O Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – Criar a Comissão Permanente de Licitação para compras, alienação de bens, serviços e obras do Município, com competência para processar licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

 

Art. 2º – Na falta do Presidente, o Secretário o substituirá e por sua vez, o terceiro membro substituirá o Secretário.

Art. 3º – Ficam designados, nos termos da Lei nº 8.666/93, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação – CPL:

Presidente: MARCOS PAULO SOUSA DE FREITAS CPF nº 851.968.354-15.

Secretário:  ANDRÉ ROGERIO POLICIA MENDES  . CPF nº 070.946.344-80

Membro:. DEBORA GOMES DA SILVA CPF nº 099.610.614-62.

Membro: MARLYBETH DA SILVA OLIVEIRA. CPF nº 007.748.144-54.

Suplente: GESKA GALVÃO DA SILVA CPF n° 701.265.084-29.

 

Art. 4º – A investidura dos membros na Comissão de Licitação não excederá a um (01) ano, vedada a sua recondução no total para o período subsequente.

 

Art. 5º – A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 6º – Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de serviços e obras, compete a Comissão:

– adotar as providências preliminares ao processo licitatório;

– elaborar o edital, anexando minuta de contrato;

– comunicar aos órgãos interessados e legais;

– providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso;

– expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;

– apreciar a qualificação dos concorrentes;

– receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem;

– julgar as propostas;

– decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos;

– emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas;

– propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas;

– apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador de Despesas.

 

Art. 7º – Fica revogada a Portaria n° 166, de 20 de MAIO de 2020.

 

Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PEDRO VELHO – RN, em 05 de janeiro de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Municipal

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