ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
PORTARIA Nº 204/2020-GAB, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela legislação em vigor.
Considerando, as alterações no executivo municipal e consequentemente da área governamental do CMAS.
Considerando, a Portaria nº 328/2019 que nomeou os membros para o biênio 2019-2021 onde o mandado do CMAS será até o dia 04 de Dezembro de 2021.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 37, II, da Constituição Federal, o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, e o anexo II da Lei Municipal nº 299/98, de 18-12-1998 (alterado pela Lei Municipal nº 475/2013, de 31-01-2013).
RESOLVE
Art. 1º – Na reunião do dia 05 de março de 2020, foi considerando uma nova Composição dos representantes, para compor o CMAS com mandato suplementar até o dia 04 de dezembro de 2021:
ÁREA GOVERNAMENTAL
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular – LAYLA LUANA BEZERRIL DA SILVA MEDEIROS
Suplente – CINTYA BEZERRIL MARQUES DE OLIVEIRA
Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular – CLÁUDIA SUELI MARTINS
Suplente – ANNE KAROLINE RIBEIRO LIMA DE AZEVEDO SOUZA
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular – MARILIA BEZERRIL FERREIRA
Suplente – JÂMIZA EULÁLIA MARQUES DOS SANTOS
Representantes da Secretaria Municipal de Administração
Titular – AMANDA SOUZA COSTA DA SILVA
Suplente – MOISÉS EDUARDO DA SILVA
ÁREA NÃO – GOVERNAMENTAL
Representantes dos usuários PBF
Titular – MICARLA SABRINA DOS SANTOS GOMES
Suplente – AMANDA CAROLINA DA CRUZ SOARES
Representantes dos usuários do CRAS
Titular- SELMA MARIA SUDARIO TEIXEIRA
Suplente – JUSSARA MARCOLINO DA CRUZ SOARES
Representantes trabalhadores do SUAS
Titular – ANE KECIA FERREIRA DA SILVA
Suplente – CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA
Representantes de Associação ANCOP
Titular – CAMILA OTILIA DE OLIVEIRA
Suplente ADRIANA JUVÊNCIO DE FONSECA
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho, 01 de OUTUBRO de 2020.
DEJERLANE MACEDO
PREFEITA CONSTITUCIONAL