PORTARIA Nº 186/2025-GAB

PEDRO VELHO/RN, 29 DE ABRIL DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA CESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES ABAIXO IDENTIFICADOS.

 

O Prefeito Municipal de Pedro Velho, Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Municipal nº 361/2004, e considerando o interesse da administração pública e,

 

CONSIDERANDO o Ofício Nº 298/2025 – GP/TJRN da data de 23 de abril de 2025, oriundo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN, que solicita a renovação da cessão dos servidores abaixo identificados;

CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a conveniência da manutenção da cooperação entre os entes federativos,

 

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a cessão dos (as) seguintes servidores (as), ocupantes de cargos efetivos desta Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, para exercício de atividades no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – TJRN, sem ônus para o Tribunal, nos termos do convênio nº 08/2020, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 12 de junho de 2025:

I – ALEXANDRA FERNANDES BONDADE VALENTIM FREIRE, matrícula n° 504, cargo efetivo de Agente Administrativo, para exercer suas funções junto à Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama/1ª Vara/RN/RN;

II – CARLOS WELITON SOUTO SOUSA, matrícula nº 355, cargo efetivo de Agente Administrativo para exercer suas funções junto à Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama/1ª Vara/RN/RN;

III – RICHARD DE SOUSA BEZERRIL, matrícula nº 727, cargo efetivo de Auxiliar Administrativo para exercer suas funções junto à Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama/1ª Vara/RN/RN;

III – JACIRA MARIA LIRA, matrícula nº 492, cargo efetivo de Gari, para exercer suas funções junto à CENAJUD/Pedro Velho/Direção do Foro da Comarca de Canguaretama/RN.

 

Art. 2º A presente renovação de cessão terá vigência a partir de 12 de junho de 2025, encerrando-se a cessão em 13 de junho de 2027.  

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: M55B8PB5LS

 

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