PORTARIA Nº 162/2025 – GAB

PEDRO VELHO/RN, 08 DE ABRIL DE 2025

 

DISPÕE DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, REGIDO PELO EDITAL 001/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal nº361/2024, de 19 de abril de 2004, que institui o regime jurídico dos servidores públicos municipais, bem como a Lei Complementar 001/2023 que promove a modernização, reestruturação e consolidação de cargos públicos de provimento efetivo:

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público nos termos do Edital 001/2024, divulgado pelo Decreto 03/2025, de 19 de fevereiro de 2025;

 

RESOLVE:

 

Art.1º – Nomear e convocar os candidatos aprovados no concurso público realizado pelo município de Pedro Velho/RN, regulado pelo Edital nº 01/2024, conforme anexo único desta portaria.

Art.2º – Os candidatos convocados no anexo único deverão se apresentar ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, nos horários entre 14hs às 17Hs, no prazo de até 30 (trinta dias), nos termos do art.13º, §1º da Lei Municipal nº 361/2004, não havendo possibilidade de prorrogação, munidos dos seguintes documentos:

  1. Cópia autenticada de documento de identidade;
  2. Cópia autenticada de documento de CPF;
  3. Comprovante de Residência, emitido no máximo nos últimos 90 dias;
  4. Cópia autenticada do diploma de escolaridade exigida para o cargo, acrescido de especialização para os cargos de coordenador e supervisor pedagógico, emitido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC;
  5. Cópia da carteira de trabalho (CTPS)
  6. Atestado de Saúde Ocupacional, atestando aptidão física e mental para trabalho no cargo;
  7. Certidão de quitação eleitoral;
  8. Certificado de Reservista (para sexo masculino);
  9. Certidão Negativa Criminal das Justiças Estadual e Federal do lugar ou lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco)
  10. Declaração de bens;
  11. Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público, e em caso de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, os candidatos devem apresentar demonstrativo da natureza dos cargos acumulados, com indicação dos requisitos exigidos e das atribuições previstas em lei, bem como da compatibilidade de horários, com a discriminação da jornada de trabalho, o horário de funcionamento dos órgãos públicos, a soma da carga horária total dos cargos, se há sujeição a regime de dedicação exclusiva em alguns dos cargos ocupados;

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ANEXO ÚNICO

 

ORIENTADOR SOCIAL

NOME

ORDEM

ALINE CASSIANA SOARES DA COSTA

14º

 

NUTRICIONISTA

NOME

ORDEM

JOANA SABINO DA SILVA

 

AUXILIAR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

NOME

ORDEM

DEIVYSON HENRIQUE TRAJANO DA SILVA

 

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA – MEDICINA VETERINÁRIA

NOME

ORDEM

JOÃO MARCOS MARTINS RAMOS

 

PSICÓLOGO

NOME

ORDEM

IRADIANA NASCIMENTO DE FREITAS

 

FARMACÊUTICO

NOME

ORDEM

LUANA MEDEIROS SILVA

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

NOME

ORDEM

TAINÁ MARIA ALEXANDRE XAVIER SANTOS SILVA

 

 

 

 

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