PORTARIA Nº 122/2025 – GAB

PEDRO VELHO/RN, 06 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51 da Lei Orgânica do Município, resolve:

ART. 1º Fica autorizada, nos termos da legislação vigente, conforme solicitação, a cessão da servidora LIGEANE PORCIDÔNIO CAVALCANTE, matrícula nº 0248, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para o Município de Montanhas, conforme solicitação (ofício nº 36/2025 – GP) do Prefeito Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, com ônus para o município cessionário.

ART. 2º O servidor cessionário deverá continuar percebendo os vencimentos, vantagens e benefícios a que teria direito se estivesse em exercício no município de origem, sendo as despesas com a remuneração do servidor arcadas pelo município cessionário.

ART. 3º Durante o período de cessão, o servidor deverá executar as atividades de Diretora do Centro Municipal de Ensino Rural, conforme solicitação da Secretária Municipal de Educação.

ART. 4º O município cessionário se compromete a fornecer ao servidor todas as condições necessárias para o desempenho de suas funções, bem como garantir os direitos relativos a saúde, segurança, e demais benefícios relacionados ao exercício de suas atividades.

ART. 5º O retorno do servidor ao município de origem ocorrerá ao término do prazo da cessão, ou antes, caso haja necessidade, mediante solicitação da administração pública de origem, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente.

ART. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: KEEQO8NSAV

 

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