ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 107/2020-GAB, DE 16 MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a concessão de Licença não remunerada ao Servidor Público .

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas Constitucionais e de acordo com o art. 91 da Lei 361/2004.

R E S O L V E

 

Art. 1º. Conceder Licença não remunerada ao Servidor Público Municipal ARTHUR JORGE DE CARVALHO NETO, matrícula funcional nº 153, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, no período de 02 anos consecutivos.

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho, 16 de Março de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional

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