PORTARIA Nº 010/2026 – GAB
PEDRO VELHO/RN, 05 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, bem como em observância ao disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e em consonância com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARLYBETH DA SILVA OLIVEIRA, inscrita no Ministério da Fazenda sob o Nº 007.XXX.XXX-54, para exercer a função de Agente de Contratação no âmbito da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. Nas licitações realizadas na modalidade Pregão, a servidora designada neste artigo atuará especificamente como Pregoeira, sendo a responsável pela condução do respectivo certame, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação e da Pregoeira, no desempenho de suas funções, dentre outras previstas em lei:
I – a tomada de decisões no curso dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas;
II – o acompanhamento de todo o trâmite da licitação;
III – o impulsionamento do procedimento licitatório;
IV – a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame, até a adjudicação;
V – a atuação nas contratações diretas, quando designada;
VI – a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, quando necessários, para subsidiar suas decisões.
§1º A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará os membros da equipe de apoio, sempre que necessário, podendo delegar atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.
§2º A Agente de Contratação ou a Pregoeira poderá convocar servidores municipais que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, a fim de auxiliá-la na prática de atos dos certames.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: DOM
Código Identificador: 0YZOX44Y10
