PORTARIA Nº 010/2026 – GAB

PEDRO VELHO/RN, 05 DE JANEIRO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, bem como em observância ao disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e em consonância com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora MARLYBETH DA SILVA OLIVEIRA, inscrita no Ministério da Fazenda sob o Nº 007.XXX.XXX-54, para exercer a função de Agente de Contratação no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

Parágrafo único. Nas licitações realizadas na modalidade Pregão, a servidora designada neste artigo atuará especificamente como Pregoeira, sendo a responsável pela condução do respectivo certame, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2º Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação e da Pregoeira, no desempenho de suas funções, dentre outras previstas em lei:

I – a tomada de decisões no curso dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas;

II – o acompanhamento de todo o trâmite da licitação;

III – o impulsionamento do procedimento licitatório;

IV – a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame, até a adjudicação;

V – a atuação nas contratações diretas, quando designada;

VI – a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, quando necessários, para subsidiar suas decisões.

 

§1º A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará os membros da equipe de apoio, sempre que necessário, podendo delegar atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.

 

§2º A Agente de Contratação ou a Pregoeira poderá convocar servidores municipais que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, a fim de auxiliá-la na prática de atos dos certames.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
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