ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
PORTARIA Nº 003/2021
Dispõe de regulamentação para prestação de contas dos recursos distribuídos mediante edital especifico através da lei de emergência cultural Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020. (LEI ALDIR BLANC).
Art. 1º O secretário municipal de Cultura, esportes e lazer do Município de Pedro Velho RN, no uso das atribuições constitucionais, regulamenta a prestação de contas dos recursos da lei de emergência cultural 14.017/2020.
Art.2º os agentes culturais do município de Pedro velho, contemplados com projetos e ascensão de recursos oriundos da lei de emergência cultural 14.017/2020 deverão concluir suas prestações de contas até o prazo referendado por esta portaria de execução.
Art. 3º a prestação de contas deverá ocorrer obedecendo a seguinte orientação, por categoria:
I – os artistas classificados como músicos instrumentistas, cantores e afins deverão promover shows ( lives ) com acesso gratuito , através de redes sociais ( facebook, youtube, /títere, instagram), com divulgação prévia e posteriormente, deverão apresentar a secretaria, relatório escrito do que fora apresentado, contendo dados como : dia, horário, local, canais onde fora disseminado, público alvo e resultados) anexado a este relatório de gastos, mídia eletrônica do tipo pen drive, com imagens referentes ao que foi apresentado, prova de saldo remanescente ( se houver) e projeção de gastos deste.
- os instrumentistas que assim desejarem , podem também prestar contas através da realização de oficinas, observando as recomendações da alínea III do artigo primeiro desta portaria.
II – aqueles classificados como espaços culturais ou grupos coletivos, a prestação de contas se dará através de relatório detalhado dos gastos efetuados devendo ser apresentado com assinatura autêntica de todos os envolvidos no grupo/espaço, notas fiscais de compras, recibos assinados pelo prestador de serviço (no caso de prestação de serviço), extratos de transferências efetuadas como pagamentos e registro de saques efetuados com devidas justificativas da finalidade destes, devendo ser observadas as propostas de contrapartida do ato da inscrição e anexadas prova de saldo remanescentes ( se houver ) e projeção de gastos deste.
III – os contemplados na categoria artesanato deverão efetuar oficinas relacionadas a sua arte, destinadas a sociedade em geral, com prioridade para adolescentes matriculados nas escolas publicas do município de Pedro Velho e posteriormente apresentar relatório dos custos da oficina e mídia eletrônica do tipo pen drive com imagens resumidas do que fora apresentado, prova de saldo remanescente ( se houver) e projeção de gastos deste.
IV – os contemplados na categoria artes plásticas deverão ministrar oficinas de sua arte, destinadas a sociedade em geral, com prioridade para alunos matriculados na rede pública de ensino de Pedro velho e posteriormente, apresentar relatório dos custos da oficina e mídia eletrônica do tipo pen drive contendo imagens resumidas do que fora apresentado, prova de saldo remanescente ( se houver) e projeção de gastos deste.
V – os contemplados na categoria produtores culturais deverão prestar contas auxiliando os demais contemplados na produção de suas lives, oficinas e preenchimento de formulários e construção os relatórios exigidos por esta portaria, devendo constar nos vídeos e documentos, inscrição que comprove a participação destes. Deverá também ser emitida declaração assinada pelos auxiliados comprovando a participação destes na produção de suas atividades.
Art. 4º cada envolvido no processo de prestação de contas deverá preencher formulário personalizado, anexo a este decreto onde deverão constar informações pormenorizadas de seu projeto/proposta e anexa-lo ao seu processo de prestação de contas.
Art. 5º a prestação de contas dos gastos de recursos oriundos da lei Aldir Blanc no município de Pedro Velho, deverá ocorrer até o dia 30 de julho de 2021, ressalvada a possibilidade de dilação de prazo pelo governo federal.
Art. 6º – a não prestação de contas ou esta feita em desacordo com a legislação especifica vigente, acarretará na inclusão do agente cultural ( individuo, grupo ou espaço) no cadastro municipal de inadimplente , não o permitido acessar certidões municipais e consequentemente participação em outros editais ou prestação de serviços culturais para a municipalidade.
Art. 7 º A responsabilidade de prestar contas é de cada agente ou instituição contemplada sob acompanhamento , sugestões e auxilio asseguradas por esta portaria ao CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS, sem que se exima o auxilio necessário e a orientação da Secretaria Municipal de Cultura , Esportes e Lazer que disponibilizará espaço físico apropriado para uso dos agentes culturais contemplados, caso seja necessário.
ART. 8º todos os contemplados deverão apresentar a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do município, até o dia 31 de maio de 2021, plano detalhado de como deve proceder para a prestação de contas referida, para que a secretária possa auxiliar na logística necessária, caso seja preciso.
Art. 9º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as possíveis orientações anteriores.
Marcos Antonio de Lima Teixeira
Secretario Municipal de Cultura, Esportes e Lazer
Pedro Velho, 03 de maio de 2021.