PORTARIA Nº 001/2025

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DE SERVIÇOS URBANOS DO AGRESTE POTIGUAR.

PORTARIA Nº 001/2025

DESIGNA A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DE SERVIÇOS URBANOS DO AGRESTE POTIGUAR – URBIS

 

O PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DE SERVIÇOS URBANOS DO AGRESTE POTIGUAR – URBIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Companhia, e ainda:

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, combinadas com as regras encartadas na Lei Municipal nº 695/2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de designar agentes públicos para a condução dos procedimentos licitatórios e de contratação direta no âmbito desta Sociedade de Economia Mista, em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO a responsabilidade inerente aos membros da comissão de licitação na condução dos certames, zelando pela isonomia e pela seleção da proposta mais vantajosa para a empresa, conforme orientação do Tribunal de Contas da União;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Sociedade de Economia Mista de Serviços Urbanos do Agreste Potiguar – URBIS:

I – Ana Elita Muniz de Castro, Assistente Administrativo – Presidente;
II – Raysa Pereira de Lima, Assistente Administrativo – Membro;
III – Atailza Ávila Nunes, Assistente Administrativo – Membro.

 

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Licitação a condução e o julgamento dos procedimentos licitatórios, bem como o apoio aos processos de contratação direta, observando-se as normas e procedimentos estabelecidos na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBIS.

 

Art. 3º O mandato dos membros da Comissão será até 31 de dezembro de 2025, permitida a recondução, a critério da Administração.

 

Art. 4º Esta Portaria produz efeitos retroativos a 1º de novembro de 2025, entrando em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 18 de novembro de 2025

 

 

LUIZ ALBERTO CHACON SILVA

Presidente

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 33AMXIOW83

 

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