ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
PORTARIA Nº 0006/2021
Pedro Velho, 18 de maio de 2021
Dispõe sobre regulamentação do projeto PASSABOLA no âmbito do Município de Pedro Velho.
ART 1° – O projeto PASSABOLA consiste na formação de escolinhas de futebol que acolherá crianças dos 9 aos 17 anos, com inscrições condicionadas a estarem matriculados em escolas públicas ou privadas do município de Pedro Velho RN.
ART 2° – As equipes serão formadas por categoria, sendo 9 a 12 anos, 13 a 14 anos e 15 a 17 anos.
ART 3° – Os equipamentos de uso o individual como : chuteira, caneleira, luvas, meiões para treinamento serão de responsabilidade do inscrito. Materiais como calções, coletes, camisas para jogos serão de responsabilidade da municipalidades.
ART 4° – O responsável pela execução do projeto será o Coordenador de Esportes da Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer do Município e a responsabilidade técnica será dos profissionais de educação física da referida Secretaria.
ART 5° – Poderão ser desligados do projeto, atletas que apresentarem problemas disciplinares , frequência mínima de 60% na escola, frequência mínima de 50% no projeto, apresentarem reprovação escolar , abandono da escola ou deixar de se matricular na escola.
ART 6° – Os casos de indisciplina e demais casos previstos no artigo anterior devem ser encaminhados pelo professor à Secretaria através de relatório para providências.
ART 7° – O número de vagas disponíveis nas três categorias será inicialmente de 100 , distribuídas nas três faixas etárias.
ART 8° – É de responsabilidade do atleta, pai ou responsável a apresentação de atestado de aptidão física e condição fisiológica , assinado por profissional médico para iniciar as atividades. O referido atestado não será cobrado no ato da matrícula .
ART 9° – Os casos omissos serão dormidos pela Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer.
MARCOS ANTONIO DE LIMA TEIXEIRA Secretário Municipal