PORTARIA 83/2025 – GAB
Pedro Velho/RN, 24 de janeiro de 2025
Dispõe sobre a aplicação de penalidade de demissão ao servidor público Jean Carlos Freire, mat. 110, recepcionista indicado no Processo Administrativo Disciplinar nº 001.000/2024-01 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 361/2004 e pela Constituição Federal, e:
CONSIDERANDO O Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 419, de 29 de novembro de 2024, para apurar possíveis irregularidades envolvendo o servidor Jean Carlos Freire;
CONSIDERANDO As conclusões do Relatório Final, que apontaram a ocorrência de abandono de cargo público e recebimento indevido de vantagens pecuniárias, configurando infração administrativa conforme o Art. 132, inciso II, combinado com o Art. 138, da Lei Municipal nº 361/2004;
CONSIDERANDO A necessidade de preservação dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e da proteção do patrimônio público;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar, nos termos da constatada violação aos dipositivos legais que regem a administração pública, a penalidade de demissão ao servidor Jean Carlos Freire com fundamento no Art. 132, inciso II, combinado com o Art. 138, da Lei Municipal nº 361/2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Pedro Velho/RN, 24 de janeiro de 2025
Pedro Gomes da Silva Junior
Prefeito Municipal
Publicado por: DOM
Código Identificador: AH3AS3EYG0


