PORTARIA 427/2024 – GAB
EXTINGUE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORARIO PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO.
CONSIDERANDO que foram formalizados contratos temporários, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, do Texto Magno Republicano.
CONSIDERANDO que o Município já deflagou o processo para realização do concurso público, de provas e título, com o fito de admissão de pessoal para o quadro de pessoal, na forma preconizada na Constituição Federal, em seu art. art. 37, II.
CONSIDERANDO o poder-dever, atribuídos ao Gestor Público, na adoção de medidas por imposição legal, sob pena de prevaricação.
RESOLVE:
Art. 1º Fica rescindido o contrato de trabalho temporário firmado entre esse Município e todos os celetistas da Secretaria de Educação, e Secretaria de Saúde.
Parágrafo único: No processo de extinção do contratual, deverão serem observadas as regras do Tema 551, do Supremo Tribunal Federal (repercussão geral). Retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre e Cumpra-se
Pedro Velho – RN, 19 de dezembro de 2024.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: DOM
Código Identificador: 0WC219RWA6