ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
PORTARIA 004/2021
Dispõe sobre a regulamentação do projeto TÔ EM FORMA no âmbito da Secretaria municipal de Cultura, Esportes e Lazer.
Art 1º – Poderão se inscrever no projeto TÔ EM FORMA, atletas do Município de Pedro Velho, aptos a disputarem as competições oficiais organizadas pela municipalidade , sem limite máximo de idade, sendo o limite mínimo, 14 anos.
Art 2º – As inscrições deverão ser feitas a partir de 17 de maio de 2021, na secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, no horário das 08h00min as 12h00min.
Art 3º – Os atletas inscritos deverão apresentar, em tempo combinando com o professor, uniforme padrão básico, que será responsabilidade do inscrito. (calção e camiseta), nas cores camiseta branca e calção preto. Art 4º – O inscrito deverá apresentar frequência mínima no projeto, caso contrário será desligado. A frequência mínima será de 50% das atividades praticadas mensalmente, sendo o professor o responsável por este controle.
Art 5º – Não serão cobradas quaisquer taxas, contribuição o subvenções daqueles que participarão do projeto. Exceto aquelas acordadas entre os inscritos, por decisão da maioria.
Art 6º – As aulas, ocorrerão semanalmente, com carga horária e horários a serem definidos pelo professor, em consenso com os participantes, sendo o local O CAMPO MUNICIPAL FÁBIO MARQUES.
Art 7º – Serão responsáveis pelas, inscrição, condução e execução do projeto, os professores , licenciados em educação física, com registro no CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA (CREF) MARCÍLIO MARQUES TEIXEIRA E SEVERINO DO RAMO ALMEIDA.
Art 8º – Poderão ser desligados do projeto atletas envolvidos com episódios de indisciplina, insubordinação atos de violência contra colegas, professores, membros organizadores da praça desportiva onde ocorrem as atividades, devendo o responsável, preencher relatório do ocorrido e encaminhar para a secretaria competente.
Art 9º – Não poderão participar das aulas, aqueles que não estejam devidamente inscritos, conforme esta regulamentação.
Art 10º – Cabe ao aluno no ato da inscrição apresentar atestado expedido por um médico, atestando a aptidão e condição fisiológica do aluno as práticas de atividades físicas.
MARCOS ANTONIO DE LIMA TEIXEIRA Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer
Pedro Velho, 17 de maio de 2021