NOTIFICAÇÃO 01 – Contrato Administrativo nº 086/2024

NOTIFICAÇÃO 01

Pedro Velho/RN, 03 de março de 2026.

 

À empresa

TINUS INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 35.408.525/0001-45, sediada na Rodovia BR 230, N° 11.034 Sala, n° 502, Empresarial Casa Nova Center, Renascer, Cabedelo/PB, CEP. 58108-012.

Aos cuidados do representante, Sr. Clóvis José Corrêa César, inscrito no CPF/MF sob o nº 018.334.214-34, residente e domiciliado na Rua Santana, n° 298, APTO 602, Casa Forte, Recife/PE, CEP 52060-460.

Assunto: Notificação para execução de providências referentes ao Contrato Administrativo nº 086/2024 (Dispensa nº 28/2024).

Senhor representante,

O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, entidade de direito público interno, estabelecido com sede na rua João Pessoa 181, Centro, na cidade de Pedro Velho /RN, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 08.354.896/0001-19, neste ato representado por sua Secretária Adjunta de Tributação, Sra. Emília Azevedo, vem por meio desta, NOTIFICAR esta empresa, por seu representante legal a comprovar a adoção de providências referentes à execução do objeto do Contrato nº 86/2024, nos seguintes termos:

 

  1. Considerando as inúmeras tratativas mantidas com esta empresa desde meados do mês de janeiro do corrente ano, com vistas à necessidade de ajustes no sistema TINUS, licenciado ao município, para os fins de viabilizar a arrecadação municipal, notadamente a emissão do carnê de IPTU – Ano Calendário de 2025, observa-se a permanência de omissões relevantes no sistema que reclamam a adoção de medidas urgentes desta empresa contratada, sob pena de descumprimento das obrigações encartadas no âmbito do Termo de Referência, que vincula e constitui parte integrante do instrumento contratual firmado com o Município de Pedro Velho.

 

  1. Consoante se observa do teor do e-mail enviado por esta empresa Contratada ao Município contratante, em 05/02/2026, foi possível observar a apresentação de considerações que, embora demonstrem o cumprimento parcial das diligências solicitadas, para os fins de viabilizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas no âmbito do Contrato nº 86/2024, constaram das seguintes informações:

 

  1. Ocorre que, da análise das referidas informações, permanece sem o devido cumprimento as diligências encaminhadas pelo município Contratante, no sentido de viabilizar a configuração do Sistema TINUS às disposições encartadas pelo Código Tributário Municipal em vigor.

 

  1. Também permanece sem o devido cumprimento, a adoção de medidas por parte da empresa Contratada, com vistas à implementação das seguintes providências:

 

a) Parametrização do sistema, com disponibilização de pré-visualização dos novos valores, para viabilizar o registro das cobranças de IPTU e da Taxa de coleta de lixo para o Ano Calendário de 2025 e 2026;

b) Parametrização do sistema com o sítio eletrônico do município para viabilizar a cobrança do ISS autônomo e a emissão de Nota Fiscal Avulsa de acordo com a REDESIM;

c) Parametrização do sistema com as Taxas, de acordo com a REDESIM, principalmente a (Taxa de Licença Anual Pela Fiscalização de Localização) 2025 e 2026;

d)Parametrização do sistema com as Outras Taxas, para viabilizar a alimentação e posterior lançamento de informações (m²);

e) Parametrizar o sistema e compatibilizá-lo com os protocolos do sistema bancário para viabilizar a baixa automática dos pagamentos realizados em favor do município, para os fins de se conferir segurança jurídica na baixa segura de débitos cobrados e se evitar cobrança indevida de créditos municipais previamente pagos pelos contribuintes.

 

  1. Importante destacar que a exigência das referidas providências se fundamenta na necessidade de se garantir a apresentação de soluções que atendam, de forma otimizada, às necessidades do município Contratante (item 1.1.1 do Termo de Referência) e abarca todas as obrigações indicadas nos itens 1.2.3 ao 1.2.54, abarcando todos os Subsistemas indicados no item 2.0 do Termo de Referência que integra o Contrato firmado com esta empresa.

 

  1. Diante do exposto, notifica-se a empresa Contratada para que promova a imediata regularização da situação ora descrita, com a adoção das providências solicitadas na presente Notificação, dentro de um prazo de até 03 (três) dias úteis, contado do seu recebimento, sob pena de descumprimento contratual e aplicação das penalidades encartadas na Cláusula Décima Terceira do Contrato em referência.

 

  1. Por oportuno, informo que o não atendimento da providência ou o seu atendimento fora das condições contratuais ensejará instauração de procedimento administrativo específico para o exame dos fatos e eventual aplicação das sanções previstas no Contrato nº 86/2024, que terá por base a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação correlata, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

 

  1. Por fim, solicito que a resposta seja formalizada por escrito, instruída com os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das providências solicitadas ou das justificativas que julgar pertinentes, assinada pelo representante legal da empresa dentro do prazo estipulado na presente Notificação e encaminhada à autoridade abaixo indicada.

 

Atenciosamente,

 

Emília Moura de Azevedo

Secretária Adjunta de Tributação do Município de Pedro Velho/RN

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: H03VHRAK6J

 

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