LEI Nº 732/2026

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Inciso IV, do Art. 51 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1.º: Ficam reajustados os salários e vencimentos dos Servidores do Magistério do Município de Pedro Velho/RN..

 

§1º: O reajuste será 6,5% (seis vírgula cinco por cento).

 

Art. 2º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessários, observado o disposto na legislação orçamentárias e financeira.

 

Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Pedro Velho/RN, 24 de abril de 2026.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito Constitucional

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: LCPKEX79O5

 

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