LEI Nº 731/2026

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EMENTA: Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Fiscal do Município de Pedro Velho/RN, para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e quinhentos mil reais) para fins de implantação e manutenção da Escola em Tempo Integral, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, nos arts. 40, 41, inciso II, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

1. Do Crédito Adicional Especial

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Fiscal do Município de Pedro Velho/RN, para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e quinhentos mil reais), destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB

Programa: Educação de Qualidade

Ação: 2158 – Implantação e Manutenção da Escola em Tempo Integral

Fonte: 1546 – Transferências do FNDE – Escola em Tempo Integral

Natureza da Receita: 17155301 – Transferências de Programas da Educação – Escola em Tempo Integral

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º desta Lei será aplicado nas seguintes categorias de despesa, conforme a necessidade da execução da ação:

I – Despesas Correntes:

a) 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado

b) 3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas

c) 3.1.90.13 – Obrigações patronais

d) 3.3.90.30 – Material de consumo

e) 3.3.90.36 – Outros serviços de terceiros – pessoa física

f) 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

II – Despesas de Capital:

a) 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente

b) 4.4.90.51 – Obras e instalações

2. Da Cobertura do Crédito

Art. 3º Os recursos destinados à cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei serão provenientes do excesso de arrecadação. Tais recursos estão classificados na Fonte 1546 – Transferências do FNDE – Escola em Tempo Integral e na Natureza da Receita 17155301 – Transferências de Programas da Educação – Escola em Tempo Integral. A abertura e execução orçamentária observarão o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a apuração do excesso de arrecadação decorrente do efetivo ingresso dessas receitas.

3. Das Disposições Finais

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover os ajustes necessários no Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFIC) e nos demais demonstrativos orçamentários e contábeis, em decorrência da aplicação desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 15 de abril de 2026.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

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