LEI Nº 725/2026

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E EMENDA AO ANEXO ÚNICO DA REAJUSTA E FIXA VALORES DE CARGOS EM COMISSÃO, CRIA NOVOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 687/2025 para atualizar a denominação, quantitativo e vencimentos dos cargos em comissão abaixo relacionados:

 

CARGO

VENCIMENTO (R$)

Procurador-Geral do Município

8.000,00

Diretor-Geral do Hospital

5.000,00

Coordenador de Educação Inclusiva (EI)

2.400,00

Coordenador de Eventos Educacionais Unificados (EEU)

2.400,00

Coordenador da Educação de Jovens e Adultos (EJA)

2.400,00

Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental I

2.400,00

Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental II

2.400,00

Coordenador Pedagógico da Educação Infantil

2.400,00

Coordenador de Esportes Escolares

2.400,00

Coordenador de Inspeção e Fiscalização Escolar

2.400,00

Coordenador da Alimentação Escolar

2.400,00

Coordenador de Contabilidade

4.000,00

Coordenador Administrativo do Hospital

3.000,00

Coordenador do Setor de Compras

2.500,00

Coordenador do Bolsa Família

2.500,00

Coordenador do Programa Criança Feliz

2.500,00

Coordenador Administrativo de Recursos Humanos

2.500,00

Coordenador de Almoxarifado

2.500,00

Coordenador de transportes escolares

2.500,00

Coordenador pedagógico para programa de inovação da educação conectada

2.500,00

Coordenador de Fiscalização de Obras

2.600,00

 

Art. 2º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa do Município, o cargo em comissão de:

Assessor(a) de Logística da Merenda Escolar
Remuneração: R$ 3.000,00

Natureza: Cargo em Comissão
Vinculação: Secretaria Municipal de Educação
Carga horária: 40 horas semanais

Requisitos para investidura

I – Ensino médio completo;
II – Preferencialmente ensino superior completo ou em andamento em Administração, Logística, Gestão Pública, Nutrição, Contabilidade ou áreas afins;
III – Conhecimentos desejáveis em:

  • logística, controle de estoque e distribuição;
  • normas do PNAE;
  • noções de compras públicas, contratos administrativos e almoxarifado;
  • informática básica;

IV – Experiência prévia em atividades administrativas, logística, almoxarifado, transporte ou gestão pública será diferencial;
V – Idoneidade moral e disponibilidade para deslocamento às unidades escolares.

Atribuições

  • Assessorar a Coordenação/Diretoria de Alimentação Escolar no planejamento da logística da merenda;
  • Acompanhar a distribuição dos gêneros alimentícios;
  • Auxiliar no controle de estoque do almoxarifado central e das escolas;
  • Apoiar o cronograma de entregas;
  • Monitorar recebimento e conferência de notas fiscais;
  • Comunicar irregularidades e riscos de desabastecimento;
  • Auxiliar em processos administrativos de compras, contratos e licitações;
  • Manter relatórios e planilhas atualizadas;
  • Articular-se com diretores, merendeiras, nutricionistas e transporte;
  • Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 3º Fica criado o cargo em comissão de:

Coordenador(a) Municipal do Cadastro Único e Programas Sociais
Remuneração: R$ 2.500,00

Vinculação: Secretaria Municipal de Assistência Social
Natureza: Cargo em Comissão – Livre nomeação e exoneração
Carga horária: 40 horas semanais

Requisitos mínimos

I – Ensino médio completo, preferencialmente superior em Serviço Social, Administração, Gestão Pública ou áreas afins;
II – Conhecimento básico em políticas públicas de assistência social;
III – Habilidade para coordenação de equipes e articulação intersetorial.

Atribuições

  • Coordenar, supervisionar e organizar as atividades do Cadastro Único;
  • Planejar ações de cadastramento, atualização e averiguação cadastral;
  • Articular-se com CRAS, CREAS e demais políticas públicas;
  • Acompanhar normas do CadÚnico e programas sociais;
  • Gerenciar relatórios e indicadores;
  • Atuar como interlocutor junto aos órgãos estaduais e federais;
  • Propor melhorias na gestão;
  • Supervisionar servidores e contratados do setor.

 

Art. 4º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, o cargo em comissão de:

Chefe de Cerimonial

Vinculação: Gabinete do Prefeito

Natureza: Cargo em Comissão – Livre de nomeação e exoneração

Remuneração: R$4.000,00

Requisitos para Investidura

I – Ensino médio completo;

II – Preferencialmente experiência comprovada na área de cerimonial, protocolo institucional, organização de eventos públicos ou atividades correlatas

III – Conhecimento básico de normas de protocolo oficial, precedência, cerimonial público e relações institucionais;

IV – Boa comunicação, organização, discrição e postura compatível com a função;

V – Idoneidade moral.

Atribuições

I – Planejar, coordenar e executar as atividades de cerimonial oficial do Município; II – Organizar solenidades, eventos oficiais, inaugurações, audiências públicas, recepções e atos institucionais promovidos pelo Poder Executivo Municipal;

III – Zelar pela observância eventos do Município;

IV – Assessorar o Prefeito, Vice em atos oficiais e representações institucionais;

V – Elaborar roteiros, ordens de serviços, convites, lista de autoridades e demais documentos relacionados ao cerimonial;

VI – Articular-se com órgãos públicos, entidades, autoridades civis, militares e religiosas para organização de eventos oficiais;

VII – Acompanhar autoridades visitantes em compromissos oficiais, quando designado;

VIII – Coordenar equipe de apoio quando houver necessidade em eventos institucionais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Pedro Velho/RN, 29 de janeiro de 2026.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal

 

 

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