LEI Nº 723/2026

DISPÕE SOBRE EMENDA À LEI Nº 715/2025, AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN – EXERCÍCIO 2026, NO ÂMBITO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB, PARA INCLUSÃO DA AÇÃO 2.157 – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, COM RECURSOS DA FONTE 1546 – RECEITA 17155301, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, decorrente de emenda à Lei nº 715/2025, no valor necessário à execução da seguinte ação orçamentária:

  • Órgão: Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB

  • Programa: Educação de Qualidade

  • Ação:157 – Implantação e Manutenção da Escola em Tempo Integral

  • Fonte de Recursos: 1546 – Transferências do FNDE – Escola em Tempo Integral

  • Natureza da Receita: 17155301 – Transferências de Programas da Educação – Escola em Tempo Integral

 

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será destinado às seguintes classificações de despesa:

I – Despesas Correntes:

  • 1.90.04 – Contratação por tempo determinado

  • 1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas

  • 1.90.13 – Obrigações patronais

  • 3.90.30 – Material de consumo

  • 3.90.36 – Outros serviços de terceiros – pessoa física

  • 3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

II – Despesas de Capital:

  • 4.90.51 – Obras e instalações

  • 4.90.52 – Equipamentos e material permanente

  •  

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei correrão à conta da Fonte 1546 – Receita 17155301, provenientes de transferências do Governo Federal, por intermédio do FNDE/MEC, destinadas ao Programa Escola em Tempo Integral.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, no SIAFIC e nos demais demonstrativos orçamentários e contábeis, visando à compatibilização da ação criada por esta Lei.

 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos orçamentários no exercício financeiro de 2026.

 

Pedro Velho/RN, 29 de janeiro de 2026.

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal

 

 

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