LEI Nº 723/2026
DISPÕE SOBRE EMENDA À LEI Nº 715/2025, AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN – EXERCÍCIO 2026, NO ÂMBITO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB, PARA INCLUSÃO DA AÇÃO 2.157 – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, COM RECURSOS DA FONTE 1546 – RECEITA 17155301, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, decorrente de emenda à Lei nº 715/2025, no valor necessário à execução da seguinte ação orçamentária:
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Órgão: Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB
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Programa: Educação de Qualidade
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Ação:157 – Implantação e Manutenção da Escola em Tempo Integral
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Fonte de Recursos: 1546 – Transferências do FNDE – Escola em Tempo Integral
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Natureza da Receita: 17155301 – Transferências de Programas da Educação – Escola em Tempo Integral
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será destinado às seguintes classificações de despesa:
I – Despesas Correntes:
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1.90.04 – Contratação por tempo determinado
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1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas
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1.90.13 – Obrigações patronais
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3.90.30 – Material de consumo
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3.90.36 – Outros serviços de terceiros – pessoa física
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3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
II – Despesas de Capital:
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4.90.51 – Obras e instalações
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4.90.52 – Equipamentos e material permanente
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei correrão à conta da Fonte 1546 – Receita 17155301, provenientes de transferências do Governo Federal, por intermédio do FNDE/MEC, destinadas ao Programa Escola em Tempo Integral.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, no SIAFIC e nos demais demonstrativos orçamentários e contábeis, visando à compatibilização da ação criada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos orçamentários no exercício financeiro de 2026.
Pedro Velho/RN, 29 de janeiro de 2026.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: DOM
Código Identificador: NG8G2TWU5D
