LEI Nº 719/2025

PEDRO VELHO/RN, 12 DE DEZEMBRO DE 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica transformado o cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do quadro de carreiras do Poder Executivo, em cargo de Técnico em Enfermagem.

§1º – Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e após o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração Pública no cargo de Técnico em Enfermagem, fica extinto o cargo de Auxiliar de Enfermagem.

§2º – É Condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no cargo de Técnico em enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente curso técnico e tenha obtido o registro do Conselho Regional de Enfermagem – COREM/RN.

§3º – A investidura no cargo de Técnico em Enfermagem para aqueles que não integram o quadro de cargos da Administração Pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da Lei.

 

Art. 2º – O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico em Enfermagem, nos termos dispostos no parágrafo segundo do artigo 1º desta Lei, será realizado de forma graduada, a medida em que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado.

 

Art. 3º Com a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem em cargo de Técnico em Enfermagem fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta Lei.

 

Art. 4º – Em relação a remuneração, os Auxiliares de Enfermagem progredidos passarão a receber o valor salarial base correspondente ao do Técnico em Enfermagem nos termos legais.

 

Art. 5º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

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