LEI Nº 718/2025
PEDRO VELHO/RN, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 687/2024, PARA EXCLUIR CARGOS DA EXTINTA CRECHE MUNICIPAL RABISCANDO SABER, REAJUSTAR A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DA CRECHE MUNICIPAL JOANA DE CARVALHO DANTAS E DO CARGO DE COORDENADOR (A) DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, BEM COMO CRIAR E INCLUIR O CARGO DE COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) PARA A EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam excluídos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, constante no Art. 47 da Lei Municipal nº 687/2024, os seguintes cargos, em razão da extinção da Creche Municipal Rabiscando Saber:
I – Diretor (a) da Creche Municipal Rabiscando Saber;
II – Vice-Diretor (a) da Creche Municipal Rabiscando Saber.
Art. 2º Fica alterada a remuneração dos cargos de direção da Creche Municipal Joana de Carvalho Dantas, prevista no Art. 47 da Lei Municipal nº 687/2024, passando a vigorar com os seguintes valores:
I – Diretor (a): R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
II – Vice-Diretor (a): R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais condições e atribuições dos cargos, conforme a Lei nº 687/2024.
Art. 3º Fica criado e incluído na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, conforme o anexo I, o cargo de Coordenador (a) Pedagógico (a) para Educação em Tempo Integral, com remuneração mensal fixada em:
I – R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Art. 4º Fica alterada a remuneração do cargo de Coordenador (a) de Iluminação Pública, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Art. 57 da Lei nº 687/2024), que passa a ser de:
I – R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Parágrafo único. Mantêm-se inalteradas as atribuições e demais características do cargo, conforme previsto na legislação vigente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I – QUADRO DE CARGOS, QUANTIDADE, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO
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ORDEM |
CARGO |
QUANT. |
REMUNERAÇÃO |
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01 |
Coordenador (a) Pedagógico (a) para a Educação em Tempo Integral |
01 |
R$ 2.200,00 |
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ATRIBUIÇÕES: |
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Planejar, com os (as) professores (as), o calendário pedagógico semestral da Educação em Tempo Integral, prezando pelo cumprimento do cronograma de conteúdos e atividades. Acompanhar de forma contínua o desenvolvimento e o aprimoramento de cada professor (a). Conduzir reuniões periódicas de alinhamento com os docentes, com o objetivo de resolver demandas do dia a dia e propor melhorias nos processos pedagógicos. Conduzir reuniões de fechamento de semestre, realizando o levantamento dos alunos que necessitam de maior acompanhamento. Quando necessário, manter contato com os responsáveis pelos alunos. Atuar como elo entre responsáveis, professores e a instituição. Fazer a gestão dos problemas que surgirem no âmbito pedagógico e propor soluções. Auxiliar os professores na escolha de materiais didáticos, materiais complementares e em estratégias desenvolvidas fora da sala de aula, como visitas a museus, parques e outros espaços educativos. Participar das reuniões entre responsáveis e professores, sejam elas periódicas ou em situações excepcionais. Identificar as principais dificuldades dos alunos e promover ações para saná-las. Executar outras atividades correlatas. |
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PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: DOM
Código Identificador: T8Q2BCWRRT


