LEI Nº 685/2024
CRIA O DIPLOMA E PRÊMIO PARA O ALUNO NOTA DEZ, DESTINADO A ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PEDRO VELHO – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedro Velho aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o diploma e premiação para o “Aluno Nota Dez”, que servirá como homenagem, ao final de cada ano letivo, aos estudantes da rede municipal de todas as escolas da rede municipal de ensino, que obtenham os melhores resultados em seus respectivos anos que estudam.
Art. 2º Para fins de classificação, o estudante deverá ter a maior média global de notas, juntamente com parecer descritivo sobre o desempenho do aluno referente à área cognitiva, afetiva, psicomotora, que serão preenchidos pela escola, sob a responsabilidade da mesma, devendo constar logo após, a assinatura da direção.
- 1º Havendo empate, o critério utilizado será o de maior nota na disciplina de português, matemática e maior frequência;
- 2º Persistindo o empate, será efetuado sorteio, com posterior seleção de 02 (dois) alunos nota dez.
Art. 3º O diploma do “Aluno Nota Dez” deverá conter o Brasão do Município, sendo este diploma confeccionado especialmente para fim expresso nesta lei.
- 1º No diploma constará o nome do aluno, ano que estuda, nome da escola, filiação, além da homenagem que lhe está sendo prestada.
- 2º No verso do diploma constarão dados referentes ao Registro Escolar e parecer descritivo sobre o desempenho do aluno referente à área cognitiva, afetiva, psicomotora, que serão preenchidos pela Escola, sob a responsabilidade da mesma, devendo constar logo após, a assinatura da Direção.
- 3º No verso do diploma constarão também registros referentes ao número e página do livro de registros da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto em que está sendo registrado o diploma.
- 4º O diploma será assinado pelos Chefes dos Poderes Municipais e pelo Secretário Municipal de Educação.
Art. 4º A premiação destinado ao ”Aluno Nota Dez” compreenderá de equipamentos de informática e afins, com regulamentação através de Decreto do Executivo Municipal
Art. 5º Os alunos escolhidos nos termos desta Lei, serão homenageados durante a formatura que ocorre nos finais dos anos letivos, sendo que os alunos ganhadores participarão da solenidade mesmo que não sejam formandos, na presença de autoridades e imprensa.
Art. 6º Para fins do disposto nesta lei, participarão todas escolas integrantes da rede municipal de ensino.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Velho – RN, 02 de dezembro de 2024
Pedro Gomes da Silva Junior
Prefeito Municipal
Publicado por: DOM
Código Identificador: RTP9JK8S66