LEI Nº 681/2024

LEI Nº 681/2024 de 12 de julho de 2024

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o CAPS de Canguaretama/RN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, O SENHOR PEDRO GOMES JUNIOR DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 39 da Lei Orgânica do município de Pedro Velho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica Financeira com o Município de Canguaretama/RN através da Secretaria de Saúde, entidade mantenedora do CAPS I Wellington de Brito, visando ao repasse de auxílio financeiro por este município ao município de Canguaretama, destinado a aquisição de pagamento de pessoal, estrutura física, equipamentos, insumos e demais despesas necessária a boa e justa manutenção dos serviços do CAPS I;

 

Art. 2º O termo de cooperação consistirá no repasse financeiro por parte do Município de Pedro Velho ao CAPS I de Canguaretama, no valor necessário na execução e manutenção dos serviços conforme demanda municipal e disponibilidade orçamentária, em parcela MENSAL, enquanto durar o termo de cooperação, mediante depósito em conta corrente do Município de Canguaretama.

Art. 3º As despesas da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

07 ……………………………..Secretaria Municipal da Saúde

01 ……………………………..Fundo Municipal da Saúde

10.302.0021.2043 ……….Assistência Médica à População

3.3.3.90.39.00000000…..Outros Serviços de Terceiros – P.J.            

Conta ………………………..7019

Art. 4º As demais disposições serão estabelecidas no Termo de Cooperação a ser firmado entre as partes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Pedro Velho, 12 de julho de 2024.

 

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito

 

 

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