ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI Nº 649/2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO, PARCERIA E TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM ENTIDADES PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, parceria e/ou termos de cooperação técnica, com entidades privadas, visando atender o interesse público.

Art. 2º Para fins da presente Lei são considerada entidades privadas, empresas que exerçam atividades de apoio à educação; serviços de tecnologia; esporte; administrativa; e afins.

Paragrafo Único: Não se admitirá repasse de recursos financeiros para as entidades privadas, mas, apenas e tão-somente, apoios técnicos e operacionais na consecução dos serviços de interesse público, devendo ser garantindo uma contrapartida de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do aporte público.

Art. 3º O convênio, parceria e/ou termos de cooperação técnica se efetivará mediante termo, o qual estabelecerá suas condições e será firmado entre a Prefeitura do Município de Pedro Velho e cada uma das empresas privadas interessadas, na medida do interesse e da conveniência da Administração.

Art. 4º Fica o Executivo obrigado a zelar pelo fiel cumprimento dos termos do convênio, parceria e/ou de cooperação técnica e a manter seu escopo inicial, coibindo qualquer ato que o descaracterize, sob pena de responsabilização.

Art. 5º Mediante Decreto o Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Pedro Velho – RN, 24 de março de 2023.

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita