ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI Nº 648/2023.

 

ALTERA A LEI Nº 635/2022 QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº que autoriza a contratação temporária de pessoal, para atender excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Os cargos, os quantitativos, as jornadas de trabalho e as remunerações estão devidamente detalhados no anexo I, da presente Lei.

Art. 2º Os contratos temporários podem perdurar por até o final do presente exercício, ou a conclusão do concurso público, permanecendo o que primeiro ocorrer.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março do ano corrente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Pedro Velho – RN, 24 de março de 2023.

 

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal

image_pdfimage_print