ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI Nº 646/2023.

 

ALTERA A LEI Nº 567/20218 QUE DISPÕE ACERCA DA AUTORIZAÇÃO DO REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIROS ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 567/2018, nos termos a seguir apresentados:

 

Art. 2º Fica alterada a redação do art. 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fica fixado em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) o valor do abono salarial atribuído aos agentes comunitários de Saúde – ACS, a ser pago no de mês de março do corrente exercício, juntamente com a folha do pagamento do referido mês.

 

Art. 3º  O art. 3º da Diploma Legal ora alterada passa a produzir seus efeitos jurídicos nos forma que se segue:

Art.3º Será formado uma Comissão, que será composta de pelo menos 06 (seis) membros, sendo 03 (três) representantes do Poder Executivo e 03 (três) representantes dos Agentes Comunitários de Saúde, para fins de deliberação acerca dos fardamentos e dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s a serem utilizados pelos profissionais no desenvolvimento de suas atividades laborativas. 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Pedro Velho – RN, 15 de fevereiro de 2023.

 

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal