ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI Nº 645/2023.

 

FIXA O VENCIMENTO MENSAL ATRIBUIDOS AOS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, PARA O EXERCICIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fixa o vencimento mensal atribuído aos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), nos moldes delineados na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, combinado como a Medida Provisória nº 1.143/2022.

 

Parágrafo único: Os efeitos financeiros serão retroativos a 01 de janeiro do ano em curso.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Pedro Velho (RN), 15 de fevereiro de 2023.

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal

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