ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI Nº 621, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

“Reconhece como Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.”

 

A CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – Fica reconhecida como utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOSÉ PINTO, com sede e foro jurídico no município de Pedro Velho, neste Estado.

Art. 2° – Esta associação terá o dever de efetuar trabalhos beneficentes em prol dos mais necessitados zelando pela Ética comprometimento com a população de Pedro Velho.

Art. 3º – Esta lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 28 de outubro de 2021.

 

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Municipal

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