ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI Nº 618, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.

“Dispõe sobre a campanha “agosto lilás”, realizada no mês de agosto, através de campanhas nas redes Sociais e ações de conscientização realizadas pela secretaria competente como o objetivo de conscientizar a população acerca da violência doméstica contra a mulher no município de Pedro Velho.”

A CAMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Pedro velho, a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto.

Parágrafo único. Desde já, fica a Campanha Agosto Lilás incluída no Calendário oficial de Eventos do Município.

Art. 2.º A Campanha Agosto Lilás tem como principal objetivo conscientizar e sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 3.º Para atender seu objetivo a Campanha Agosto Lilás prevê a realização de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, utilização de redes sociais, eventos e seminários durante todo o mês de agosto para o público em geral.

Parágrafo único. Todas as atividades previstas no caput poderão ser realizadas pela secretaria competente do Poder Executivo de forma articulada com as demais secretarias, tendo como opção firmar parcerias e convênios com as diversas áreas governamentais e sociedade civil.

Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5°. Esta lei entra vigor na data de sua publicação.

Pedro Velho/RN, 01 de outubro de 2021.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Municipal

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