ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 596/2019, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a incorporação no orçamento vigente de crédito adicional especial, e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Pedro Velho/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Pedro Velho APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado, para cobertura de despesas previdenciárias, no valor de R$ 760.457,33 (setecentos e sessenta mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos), nas dotações orçamentárias consignadas no Anexo I desta lei.

Parágrafo Único: entende-se como despesas previdenciárias as obrigações do segurado e as patronais.

Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 760.457,33 (setecentos e sessenta mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos) decorrerão do Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundo de CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL CONFORME LEI Nº 13.885/2019, CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA: 1.7.1.8.99.1.1 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – PRINCIPAL/FONTE: 19900000 – OUTROS RECURSOS VINCULADOS.

Art. 4º O crédito adicional suplementar de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 556, de 04 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Pedro Velho/RN, para o período de 2018/2021”, Lei Municipal nº 572, de 29 de outubro de 2018, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2019 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 578, de 11 de janeiro de 2019, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2019”.

Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 27 de dezembro de 2019.

 

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional

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