LEI N º 699/2025
02 de Abril de 2025.
Implanta o Projeto Bombeiro Mirim e autoriza o município a firmar convênio para implementação e realização do Projeto Bombeiro Mirim no município de Pedro Velho/RN e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pedro Velho – Estado do Rio Grande do Norte – no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica municipal, sanciona esta lei, nos termos das disposições que seguem.
Artigo 1º – Fica criado e autorizado o Poder Executivo Municipal a implantar e executar o Projeto Bombeiro Mirim no município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, e ainda, autorizado a firmar convênios por meio das Secretarias próprias para implementação e realização de Projeto Bombeiro Mirim.
Parágrafo único – Poderão participar do programa crianças, adolescentes e jovens, com idade mínima de 04 anos e máxima de 17 anos, preferencialmente em situação de vulnerabilidade social.
Artigo 2º – São objetivos do Programa:
I – proporcionar maior integração entre a família e a comunidade, com a criação de circuitos alternativos de vivência e convivência;
II – proporcionar atividades cívicas, socioculturais, esportivas e recreativas;
III – orientar sobre o exercício da cidadania, noções de primeiros socorros, legislação de trânsito, prevenção de acidentes, doenças transmissíveis, ecologia e meio ambiente;
IV – orientar sobre ações de combate e prevenção de incêndio.
Parágrafo único – As crianças, adolescentes e os jovens devem participar de atividades exclusivamente relacionadas com a aprendizagem, sendo vedada a sua participação em atividades operacionais.
Artigo 3º – O Projeto será desenvolvido por associação com expertise, e devidamente comprovada, mediante a celebração de parcerias e convênios com a Prefeitura e as Secretarias Municipais, organizações não governamentais e empresas.
Artigo 4º – Artigo 4º – O Poder Executivo poderá dar apoio, dentro de suas possibilidades, estrutura física e disponibilidades orçamentárias, à manutenção do Projeto Bombeiro Mirim.
Artigo 5º – A execução do Artigo 4° desta lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, ou adquiridas por emendas, projetos ou programas, podendo o Poder Executivo promover a abertura de crédito orçamentário para as despesas com a execução desta lei.
Artigo 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Velho -RN, 02 de Abril de 2025.
Pedro Gomes da Silva Junior
Prefeito Municipal
Publicado por: DOM
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