ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI N.º 662/2023

 

Institui a “semana Municipal da Agricultura familiar no Município de Pedro Velho/RN” e Dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do município a “Semana Municipal da agricultura Familiar”, a ser realizada anualmente na semana que englobe o dia 25 de julho, quando é comemorado o “Dia Internacional da Agricultura Familiar”.

Art. 2º A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” estará orientada pelas normas definida pela Lei Federal nº 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para formulação da política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares.

Art. 3º A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” possui os seguintes objetivos:

I- Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agra industrialização no município;

II- Promover políticas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no município;

III- Aumentar a Visibilidade dos agricultores familiares, destacando a importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras solidarias, buscando ideias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades para que assim torne;

IV – Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capacitação;

V – Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito municipal;

VI – Criar espaços de debate, para os agricultores sobre questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento, tendo como sugestão um espaço de discussão com intuito de aproximar os agricultores para dividir experiências e perspectivas do meio da agricultura visando o fortalecimento da agricultura familiar desenvolver seminários e palestras, aulas de campo, eventos municipal onde abrange um grande número de agricultores familiares.

Art. 4º – As comemorações referentes à “Semana municipal da agricultura familiar”, objetivo desta lei passam a integrar o calendário oficial das datas comemorativas e eventos realizados pelo município de Pedro Velho/RN.

Parágrafo Único. “A Semana da agricultura familiar” poderá ser organizada pela Secretaria Municipal de Agricultura e abastecimento, com parceria das secretarias que tem afinidades com a questão, bem como a EMATER, SINDICATOS, BANCO DO NORDESTE, COOPERATIVAS, ASSOCIAÇÕES, SOCIEDADE CIVIL E DEMAIS ORGÃOS, governamentais das esferas federal e estadual e Municipal, promovendo palestras, fórum seminários, eventos e cursos, limpezas de Bairros dos pequenos agricultores, seminários de Pedro Velho/RN, feiras de produtos orgânicos da agricultura familiar e artesã do nosso município e outras atividades destinadas a divulgar e valorizar esta iniciativa, bem como a temática.

Art. 5º Esta Lei Entrará em Vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Pedro Velho – RN, 26 de julho de 2023.

 

 

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal

 

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