ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
LEI N.º 662/2023
Institui a “semana Municipal da Agricultura familiar no Município de Pedro Velho/RN” e Dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do município a “Semana Municipal da agricultura Familiar”, a ser realizada anualmente na semana que englobe o dia 25 de julho, quando é comemorado o “Dia Internacional da Agricultura Familiar”.
Art. 2º A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” estará orientada pelas normas definida pela Lei Federal nº 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para formulação da política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares.
Art. 3º A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” possui os seguintes objetivos:
I- Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agra industrialização no município;
II- Promover políticas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no município;
III- Aumentar a Visibilidade dos agricultores familiares, destacando a importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras solidarias, buscando ideias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades para que assim torne;
IV – Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capacitação;
V – Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito municipal;
VI – Criar espaços de debate, para os agricultores sobre questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento, tendo como sugestão um espaço de discussão com intuito de aproximar os agricultores para dividir experiências e perspectivas do meio da agricultura visando o fortalecimento da agricultura familiar desenvolver seminários e palestras, aulas de campo, eventos municipal onde abrange um grande número de agricultores familiares.
Art. 4º – As comemorações referentes à “Semana municipal da agricultura familiar”, objetivo desta lei passam a integrar o calendário oficial das datas comemorativas e eventos realizados pelo município de Pedro Velho/RN.
Parágrafo Único. “A Semana da agricultura familiar” poderá ser organizada pela Secretaria Municipal de Agricultura e abastecimento, com parceria das secretarias que tem afinidades com a questão, bem como a EMATER, SINDICATOS, BANCO DO NORDESTE, COOPERATIVAS, ASSOCIAÇÕES, SOCIEDADE CIVIL E DEMAIS ORGÃOS, governamentais das esferas federal e estadual e Municipal, promovendo palestras, fórum seminários, eventos e cursos, limpezas de Bairros dos pequenos agricultores, seminários de Pedro Velho/RN, feiras de produtos orgânicos da agricultura familiar e artesã do nosso município e outras atividades destinadas a divulgar e valorizar esta iniciativa, bem como a temática.
Art. 5º Esta Lei Entrará em Vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Velho – RN, 26 de julho de 2023.
Francisca Edna de Lemos
Prefeita Municipal