ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
LEI N.º 647/2023, DE 01 de Março de 2023.
“Altera o art.6, da Lei N°530/2016 e o anexo I que dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art.6, da Lei N° 530/2016 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. Fica atualizado o valor das diárias descritas na “Tabela de Diárias” – Anexo I, considerando a necessidade de atualizar o valor das diárias paga aos vereadores e servidores municipais, tendo em vista, que os valores anteriores não supriam mais as despesas com deslocamentos e hospedagens”.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária da Câmara Municipal para o exercício de 2023 e exercícios posteriores.
Art.3°- A Tabela de Diária Integral de Viagem vigorará com os valores expostos a seguir:
ESTADOS DA FEDERAÇÃO | TABELA DE DIÁRIA INTEGRAL DE VIAGEM
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BRASILIA-DF | I-VEREADORES | R$ 1.600,00 |
DEMAIS CAPITAIS DO ESTADO | I-VEREADORES | R$ 800,00 |
DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO | I-VEREADORES | R$ 320,00 |
BRASILIA-DF | II-DIRETORES/PROCURADOS
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R$ 900,00 |
DEMAIS CAPITAIS DO ESTADO | II-DIRETORES/PROCURADOS
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R$ 600,00 |
DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO | II-DIRETORES/PROCURADOS
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R$ 300,00 |
BRASILIA-DF | III-ASSESSORES | R$ 800,00 |
DEMAIS CAPITAIS DO ESTADO | III-ASSESSORES | R$ 600,00 |
DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO | III-ASSESSORES | R$ 200,00 |
BRASILIA-DF | IV-DEMAIS SERVIDORES | R$ 500,00 |
DEMAIS CAPITAIS DO ESTADO | IV-DEMAIS SERVIDORES | R$ 400,00 |
DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO | IV-DEMAIS SERVIDORES | R$ 220,00 |
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho – RN, 14 de março de 2023.
Francisca Edna de Lemos
Prefeita