ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
LEI N° 615 DE 23 DE JUNHO DE 2021.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício corrente, para o fim que especifica e dá outras providências.”
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento do exercício vigente, no valor total de R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais ), destinados a celebração de Convênio para adesão ao “Programa de Contratação de Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade” objetivando o repasse de recursos financeiros pelo CONSORCIADO ao CONSÓRCIO para a realização dos serviços a serem fornecidos pela COPIRN, conforme detalhamento a seguir:
Acréscimo ao orçamento:
Códigos Especificação Valores
06.002 Fundo Municipal da Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2042 Manutenção do Teto Financeiro da Média e Alta Complexidade-MAC/AIH
Despesa: 33717000-Rateio pela participação em cons.públ. R$ 60.000,00
Fonte:10110000 – Recursos próprios de Impostos – Saúde
TOTAL DA AÇÃO ………………………………………………………………………….. R$ 60.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO AO ORÇAMENTO ……………………………… R$ 60.000,00
Art. 2º – Para cobertura das despesas criadas e que serão incorporadas ao Orçamento, por Decreto do Executivo, servirão como fonte de recursos a anulação das despesas na seguinte dotação orçamentária:
Redução ao orçamento:
Códigos Especificação Valores
06.002 Fundo Municipal da Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
2037 Manutenção do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade-PMAQ
Despesa: 31901600-Outras Desp. Variável-P.Civil…… R$ 60.000,00
Fonte:12140000 – Transferências do MS-Custeio
TOTAL DA REDUÇÃO AO ORÇAMENTO ……………………………….. R$ 60.000,00
Art. 3° – O presente crédito adicional, tem amparo legal no artigo 40 e 43 da Lei n° 4.320/64 de 17 de março de 1964, sendo os recursos financeiros oriundos do tesouro municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 23 de junho de 2021.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Municipal