ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI 576/2019-GAB
Altera o nome da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos constante da Lei nº 299/1998, de 18 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Considerando que as ações típicas de cultura e desportos foram transferidas para Secretaria Municipal de Cultura e Desportos, criada através da Lei nº 265/1997, de 28-01-1997.
Art. 1º A denominação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos (SEMECD) constante da Lei nº 299/1998, de 18 de dezembro de 1998, passa a ser Secretaria Municipal de Educação (SEME).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho, 11 de dezembro de 2018, 196º da independência e 129º da república, 128º da emancipação.
PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO
Prefeito Municipal