ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DA ADMISSIBILIDADE DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS
A Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, atendendo as disposições legais do Parágrafo 1º do Artigo 15, da Resolução nº 32/2016 – TCE, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica dos pagamentos no âmbito dos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande Norte, vem tornar público que, em virtude da necessidade , está procedendo com o pagamento ao processo de despesa abaixo identificado, sem que seja observada a ordem cronológica dos pagamentos dos processos de despesas já existentes e exigíveis para quitação, em virtude dessa despesa ter como objetivo o fornecimento de peças automotivas para reposição do veículo sob placa QGT0E62, que pertence a frota municipal do nosso Município.
Dados do processo de despesa:
Empenho nº: 702001/2020
Credor: EURO CAR BRASIL LTDA (CNPJ: 20.532.051/0001-71)
Ação: MANUTENÇÃO DO TETO FINANCEIRO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC/AIH
Elemento orçamentário: 3.3.90.39.00
Fonte de receitas: 12140000
Valor/R$: 1.170,00
Pedro Velho/RN, 25 de agosto de 2020.
RETROAGINDO SEUS EFEITOS Á 19/08/2020
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional