ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
JUSTIFICATIVA DA ADMISSIBILIDADE DE DESCUMPRIMENTO DA
ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS
A Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, atendendo as disposições legais do Parágrafo 1o do Artigo 15, da Resolução no 32/2016 – TCE, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica dos pagamentos no âmbito dos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande Norte, vem tornar público que, em virtude da necessidade está procedendo com o pagamento ao processo de despesa abaixo identificado, sem que seja observada a ordem cronológica dos pagamentos dos processos de despesas já existentes e exigíveis para quitação, em virtude dessa despesa ter como objetivo o fornecimento de água mineral garrafão com 20lt e gás de cozinha GLP 13kg, com intuito de atender a demanda de forma urgente nas unidades de saúde do nosso Município.
Dados do processo de despesa:
Empenho no: 630001/2020
Credor: W.S. SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI
(CNPJ: 18.647.472/0001-04)
Ação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO
Elemento orçamentário: 3.3.90.30.00
Fonte de receitas: 12140000
Valor/R$: 5.021,40
Pedro Velho/RN, 20 de agosto de 2020.
RETROAGINDO SEUS EFEITOS Á 03/07/2020
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional
IARA DANTAS DE MACEDO CARLOS
Secretaria Municipal De Saúde