I TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ de nº 08354896/0001-19, com endereço na R. Joao Pessoa, 161, Pedro Velho – RN, 59196-000, neste ato representado pelo Prefeito Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR.

CONTRATADA: MILENA CÂMARA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o N° 17.893.390/0001-79, devidamente registrada na OAB/DF secção do Distrito Federal, neste ato representado por sua sócia administradora MILENA RAMOS CÂMARA, brasileira, advogada, inscrito na OAB/DF 35.945, residente na SHIS QL 2, conjunto 6, casa 16, Lago Sul Brasília- DF CEP: 71.610-065.

 

Têm, entre si, justo e acordado, o presente Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, denominado, de agora em diante, ADITIVO, o qual será regido pela legislação pertinente e pela cláusula e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. Serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, de assessoria jurídica, para autuação junto aos processos jurídicos na esfera federal em defesa de causas administrativas nas áreas do Direito Público em favor do Município de Pedro Velho/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

2.1. Por mútuo acordo entre as partes, fica ajustado que o contrato de prestação de serviços jurídicos permanecerá vigente até o trânsito em julgado da ação judicial de nº 1022307- 18.2018.4.01.3400, atualmente em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. A celebração do aditivo em tela está ancorada nos art. 105 ao 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA QUARTA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Mantem inalteradas as cláusulas e condições antes avençadas, não retificados no presente ajuste.

 

CLÁUSULA QUINTA:DO FORO:

5.1. As partes elegem o Foro da comarca de Canguaretama, para dirimir possíveis contendas advindas do presente aditivo.

 

Pedro Velho/RN, 21 maio de 2025

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

PELA CONTRATANTE

 

MILENA RAMOS CÂMARA

OAB/DF 35.945

PELA CONTRATADA

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: DXX8EEQ4K9

 

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