ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
SUPRESSÃO AO CONTRATO – REF. À INEXIGIBILIDADE 017/2020.
Contratante: Município de Pedro Velho/ Prefeitura Municipal.
Contratado: Brilhante Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 26.628.006/0001-00
Objeto: Supressão ao contrato celebrado nos autos do processo de Inexigibilidade nº 017/2020.
Fundamento Legal: art. 65, §1º c/c 2º, inciso II, da Lei 8.666/93
Obs.: Fica suprimido do valor inicial do contrato, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que corresponde a supressão dos serviços de assessoria e consultoria jurídica de questões que envolvam servidores públicos, bens públicos, desapropriação, revisão e atualização da legislação municipal na área administrativa, assessoramento e consultoria específica junto às recomendações expedidas pelo Ministério Público Estadual e Federal, referente à Inexigibilidade nº 017/2020.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Municipal.