EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Nº 0001/2026

PARTES:

PERMISSIONÁRIO: O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrito no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-19, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR.

 

PERMISSIONÁRIA: TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A. – TECBAN, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 51.427.102/0001-29, com sede na Rua Bonnard, nº 980, Bloco 1, 2 e 4, Nível 3 e 4, Alphaville Empresarial, Barueri/SP, CEP 06.465-134, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos.

 

OBJETO DO TERMO:

Constitui objeto do presente Termo a permissão de uso de um espaço físico localizado no Mercado Público Municipal de Pedro Velho/RN, situado na sede do Município, com área aproximada de até 2,00 m², destinado à instalação, operação e manutenção de 01 (um) terminal de autoatendimento bancário (caixa eletrônico) da rede Banco24Horas.

A finalidade da permissão é a instalação, operação e manutenção de um terminal de autoatendimento bancário (caixa eletrônico), visando suprir a carência de serviços bancários na localidade e promover o bem-estar da população.

 

PRINCIPAIS CLÁUSULAS RESUMIDAS:

Natureza da Permissão: A permissão de uso é caracterizada como ato administrativo unilateral, discricionário e precário, não gerando direito adquirido à permanência da Permissionária no local.

Prazo: O prazo de vigência da permissão é indeterminado, podendo ser revogado a qualquer tempo pelo Permissionário.

Ausência de Ônus Financeiro: A instalação, manutenção, operação e todos os custos inerentes ao terminal de autoatendimento bancário serão de responsabilidade exclusiva da Permissionária, sem qualquer ônus financeiro para o Município.

 

Obrigações da Permissionária: Dentre as principais obrigações, destacam-se a instalação e manutenção do terminal em perfeitas condições de uso e segurança, a garantia de acessibilidade, a obtenção de todas as licenças e alvarás necessários, e a assunção de responsabilidade civil por quaisquer danos decorrentes de sua atividade.

 

Direito de Revogação Unilateral: O Município de Pedro Velho reserva-se o direito de revogar a permissão a qualquer tempo**, por razões de interesse público, conveniência ou oportunidade, mediante notificação prévia, sem que caiba à Permissionária qualquer direito a indenização, salvo por benfeitorias necessárias devidamente comprovadas e autorizadas.

 

Legislação Aplicável: O presente Termo rege-se pelas disposições da Lei Orgânica Municipal, da Constituição Federal e demais normas pertinentes à Administração Pública.

 

O Termo de Permissão de Uso de Bem Público nº 0001/2026, em sua íntegra, encontra-se disponível para consulta pública na sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho, RN.

Fica eleito o foro da Comarca de Canguaretama, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Pedro Velho/RN, 22 de abril de 2026

 

 

 

MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN

CNPJ: 08.354.896/0001-19

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

PERMISSIONÁRIO

 

 

TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A. – TECBAN

CNPJ: 51.427.102/0001-29

PERMISSIONÁRIA

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: TR8ZF0OMEH

 

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