EXTRATO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS INEXIGIBILIDADE Nº 059/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 059/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158/2025
O Prefeito do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipal e pela Constituição Federal, faz publicar o extrato de contratação resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
CONTRATO Nº 127/2025
CONTRATADA: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ nº 35.542.612/0001-90.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços jurídicos pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE visando à inclusão no rol de beneficiários da complementação VAAR – FUNDEB.
VALOR TOTAL: O valor de arrecadação será condicionado ao êxito da demanda, sendo devido o pagamento correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da causa ou dos valores efetivamente arrecadados pelo Município em decorrência da atuação profissional.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
BASE LEGAL: A contratação encontra-se fundamentada no art. 74, inciso III alínea E, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, com as alterações posteriores.
RATIFICAÇÃO: Ratifico, na forma do art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/21.133/2021.
CONTRATO Nº 128/2025
CONTRATADA: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ nº 35.542.612/0001-90.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços jurídicos pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE visando à recuperação de valores por erros no cálculo do VMAA
VALOR TOTAL: O valor de arrecadação será condicionado ao êxito da demanda, sendo devido o pagamento correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da causa ou dos valores efetivamente arrecadados pelo Município em decorrência da atuação profissional.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
BASE LEGAL: A contratação encontra-se fundamentada no art. 74, inciso III alínea E, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, com as alterações posteriores.
RATIFICAÇÃO: Ratifico, na forma do art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/21.133/2021.
Pedro Velho/RN, 01 de dezembro de 2025.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: DOM
Código Identificador: ALK2DAZ6J1


