EXTRATO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 037/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107/2025

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipal e pela Constituição Federal, faz publicar o extrato de contratação resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

 

CONTRATO Nº 088/2025

CONTRATADA: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ nº 35.542.612/0001-90.

 

OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços jurídicos pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE visando a revisão judicial e/ou administrativa dos valores devidos ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM em razão de seu repasse em patamares inferiores aos legalmente cabíveis.

 

VALOR TOTAL: O valor de arrecadação será condicionado ao êxito da demanda, sendo devido o pagamento correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da causa ou dos valores efetivamente arrecadados pelo Município em decorrência da atuação profissional.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.

BASE LEGAL: A contratação encontra-se fundamentada no art. 74, inciso III c, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, com as alterações posteriores.

RATIFICAÇÃO: Ratifico, na forma do art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/21.133/2021.

 

 

CONTRATO Nº 088.1/2025

CONTRATADA: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ nº 35.542.612/0001-90.

 

OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a continuidade ao processo n° 10346841120244013400 (dezoito quatrilhões catorze trilhões trezentos e noventa e oito bilhões quinhentos e nove milhões quatrocentos e oitenta e um mil novecentos e oitenta e quatro) e demais incidentes, pela CONTRATADA, até última instância ou final decisão, de demanda judicial visando reaver as diferenças existentes em razão da desatualização da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS (“Tabela SUS”), o que majora o ônus financeiro imposto ao Ente Municipal pela União Federal.

 

VALOR TOTAL: O valor de arrecadação será condicionado ao êxito da demanda, sendo devido o pagamento correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da causa ou dos valores efetivamente arrecadados pelo Município em decorrência da atuação profissional.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.

BASE LEGAL: A contratação encontra-se fundamentada no art. 74, inciso III c, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, com as alterações posteriores.

RATIFICAÇÃO: Ratifico, na forma do art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/21.133/2021.

 

CONTRATO Nº 088.2/2025

CONTRATADA: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ nº 35.542.612/0001-90.

 

OBJETO: A CONTRATADA, em face do presente instrumento contratual obriga-se a prestar serviços jurídicos especializados para propor e acompanhar medidas judiciais e/ou administrativa visando o reconhecimento do direito do CONTRATANTE à titularidade e integralidade do IRRF incidente nos pagamentos feitos por este, suas autarquias e fundações a pessoas jurídicas e físicas decorrentes de fornecimento de bens e serviços, e sobre o rateio, aos procuradores municipais, dos honorários de sucumbência, bem como a recuperação dos valores indevidamente repassados, e os que deixaram de ser retidos a título de IRRF, em razão da vedação da União Federal à essa retenção.

 

VALOR TOTAL: O valor de arrecadação será condicionado ao êxito da demanda, sendo devido o pagamento correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da causa ou dos valores efetivamente arrecadados pelo Município em decorrência da atuação profissional.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.

BASE LEGAL: A contratação encontra-se fundamentada no art. 74, inciso III c, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, com as alterações posteriores.

RATIFICAÇÃO: Ratifico, na forma do art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/21.133/2021.

 

CONTRATO Nº 088.3/2025

CONTRATADA: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ nº 35.542.612/0001-90.

 

OBJETO: A CONTRATADA, em face do presente instrumento contratual obriga-se a prestar serviços jurídicos especializados com amplos poderes para dar continuidade ao processo n.º 10015916720184013400 (dezoito quatrilhões catorze trilhões trezentos e noventa e oito bilhões quinhentos e nove milhões quatrocentos e oitenta e um mil novecentos e oitenta e quatro) e demais incidentes, que busca a execução do título executivo obtido nos autos do processo n. (0050616-27.1999.4.03.6100) visando a recuperação dos valores que deixaram de ser repassados tempestivamente ao Município em razão da fixação a menor do Valor Mínimo Anual por Aluno – VMAA.

 

VALOR TOTAL: O valor de arrecadação será condicionado ao êxito da demanda, sendo devido o pagamento correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da causa ou dos valores efetivamente arrecadados pelo Município em decorrência da atuação profissional.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.

BASE LEGAL: A contratação encontra-se fundamentada no art. 74, inciso III c, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, com as alterações posteriores.

RATIFICAÇÃO: Ratifico, na forma do art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/21.133/2021.

 

 

Pedro Velho/RN, 25 de JULHO de 2025

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: L94P3RK35B

 

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