EDITAL Nº 003/2026
PEDRO VELHO/RN, 30 DE JANEIRO DE 2026
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA INTERNA PARA OFICINEIROS DO “PROGRAMA – ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN”.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Lei Nº 724/2026 e demais legislações vigentes: torna público e faz saber que estão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, visando o preenchimento de 40 (QUARENTA) VAGAS e FORMAÇÃO DE VAGAS DE CADASTRO RESERVA para a seleção de interessados em prestar serviços de natureza intelectual para ministrar oficinas em conformidade com as disposições deste Edital.
O Programa de Educação em Tempo Integral representa um compromisso da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN com o crescimento integral dos nossos estudantes. Ao propor uma abordagem que vai além das disciplinas convencionais, buscamos não apenas fornecer a cada estudante o conhecimento acadêmico, mas também cultivar habilidades essenciais para a vida, promover o pensamento crítico e preparar para o exercício da cidadania. Estamos convictos de que, ao investir em uma educação que transcende os limites do tempo convencional de ensino, estamos pavimentando o caminho para uma geração mais capacitada, resiliente e preparada para os desafios do século XXI. À medida que avançamos juntos nesta jornada educacional em tempo integral estamos moldando cidadãos conscientes, colaborativos e prontos para liderar. O futuro de nossos alunos é um terreno fértil, e é com grande entusiasmo que embarcamos nesse Programa no ano de 2026.
DO OBJETO:
O presente processo seletivo simplificado tem por objetivo a seleção de profissionais das áreas de interesse mencionadas no item do QUADRO I, para ministrar oficinas educativas nas escolas de 04 (quatro) horas de tempo integral da rede municipal de ensino de Pedro Velho/RN, contemplando a ampliação do tempo e do espaço educativo de suas redes de escolas descritos no QUADRO II, pautada pela noção de formação integral e emancipadora.
As oficinas abaixo descritas fazem parte do Programa – Escola de Tempo Integral da Secretaria Municipal de Educação, e serão executadas em prédios municipais ou em outros (espaços acessíveis) locais indicados e disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação de Pedro Velho/RN.
Serão admitidos a participar do presente processo seletivo simplificado de oficineiros (um profissional que ministra oficinas), e desempenham um papel que não se limita a uma efetividade na resolução de problemas, mas que também envolve a capacidade de fazer surgir questões emergentes instrumentais e suas respectivas linguagens, preferencialmente nas áreas elencadas no QUADRO I.
O quadro de vagas será determinado diante das necessidades de formação de turmas do Programa – Escola de Tempo Integral da Secretaria Municipal de Educação.
O oficineiro é um profissional que ministra oficinas. Eles têm a função de promover aos alunos no contraturno escolar, oficinas artísticas, culturais e desportivas. As oficinas irão se adequar a dinâmica do contraturno da escola, respeitando as necessidades de apoio e a distribuição dos horários e troca de turmas.
Propostas de Horários para os oficineiros:
1º) A carga horária de trabalho dos oficineiros será de 20 (vinte) horas de trabalho semanais divididas em 15 (quinze) horas em sala de aula e 05 (cinco) horas de planejamento.
DAS OFICINAS
As sugestões de oficinas a serem oferecidas no contraturno foram cuidadosamente elaboradas para abranger uma variedade de áreas (atividades artísticas, culturais e esportivas) e estas estejam em consonância com a BNCC. O objetivo é proporcionar um espaço para a descoberta pessoal, o desenvolvimento de talentos individuais e a promoção da criatividade.
As oficinas no contraturno não apenas complementarão o currículo acadêmico, mas também contribuirão para o crescimento integral dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Pedro Velho/RN, preparando-os para enfrentar os desafios do mundo moderno com confiança e habilidades diversificadas. Segue abaixo as oficinas propostas para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental Anos Iniciais.
Etapa: EDUCAÇÃO INFANTIL
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Oficina I: Jogos e Brincadeiras |
A oficina de Jogos e Brincadeiras tem por objetivo promover a interação da criança com o seu cotidiano, proporcionando aprendizagens e potenciais para o seu desenvolvimento, ampliando e diversificando seu acesso à cultura e conhecimentos, experimentando, criando e recriando diferentes jogos e brincadeiras da cultura popular presentes no contexto da comunidade local e regional, reconhecendo e respeitando as diferenças individuais e dos colegas. As atividades, sugestivamente, deverão ser realizadas 02 (duas) vezes por semana, no contraturno, em consonância com os Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento preconizados pela BNCC: Conviver, Brincar, Participar, Explorar, Expressar e Conhecer-se. |
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Oficina II: Saúde e Meio Ambiente
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A oficina de Saúde e Meio Ambiente tem por objetivo transformar a rotina de higiene e cuidados numa prática prazerosa, lúdica e rica em aprendizagem, desenvolvendo a autonomia nos cuidados com o corpo, a introdução da alimentação saudável, a interação com a natureza e sua diversidade. As atividades, sugestivamente, deverão ser executadas 02 (duas) vezes por semana, contemplando as temáticas a serem trabalhadas, em alinhamento com os Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento sugeridos pela BNCC: Conviver, Brincar, Participar, Explorar, Expressar e Conhecer-se. |
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Oficina III: Arte e Cultura
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A oficina de Arte e Cultura tem como objetivo proporcionar a expressividade de diferentes linguagens artísticas, auxiliando na coordenação motora com os trabalhos manuais, despertando nas crianças o olhar perceptivo, a sensibilidade e o conhecimento de diferentes formas culturais, ampliando a criatividade, aperfeiçoando o vocabulário, o trabalho em equipe e a expressão dos sentimentos. As atividades, sugestivamente, deverão ser executadas 01 (uma) vez por semana, envolvendo as mais diversas expressões das artes e culturas, de acordo com o grupo etário atendido, contemplando os Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento elencados na BNCC: Conviver, Brincar, Participar, Explorar, Expressar e Conhecer-se. |
Etapa: ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
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Oficina I: Arte e Cultura |
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Oficina II – Acompanhamento Pedagógico
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(Língua Portuguesa e Matemática) O objetivo desta oficina é propiciar espaços de aprendizagem para a superação dos entraves nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, bem como contribuir na autonomia do estudante em relação ao processo de ensino aprendizagem. |
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Oficina III: Esporte e Lazer
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A oficina de Esporte e Lazer irá oportunizar o desenvolvimento de atividades baseadas em práticas corporais, lúdicas e esportivas, enfatizando o resgate da cultura local e o fortalecimento da diversidade cultural. As vivências trabalhadas na perspectiva do esporte educacional devem ser voltadas para o desenvolvimento integral do estudante, atribuindo significado às práticas desenvolvidas com criticidade e criatividade. O acesso à prática esportiva por meio de ações planejadas, inclusivas e lúdicas visa incorporá-la ao modo de vida cotidiano. |
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Oficina IV: Educação Financeira
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A Educação Financeira quando dada desde os anos iniciais pode contribuir na formação de adultos mais responsáveis financeiramente, podendo assim fazer com que futuros adultos sejam capazes de administrar conscientemente seu dinheiro, de modo que contribua para a diminuição de pessoas negativadas no país. Sendo assim, os objetivos desta oficina são: Desenvolver a consciência financeira; Estimular o hábito de poupar, Ensinar a planejar gastos; Explorar a diversidade de formas de pagamento; Fomentar a compreensão do valor do trabalho; Explorar a relação entre trabalho e ganho financeiro. |
QUADRO I
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OFICINAS |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
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Oficina I: Jogos e Brincadeiras |
05 |
20 horas por semana |
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Oficina II: Saúde e Meio Ambiente |
05 |
20 horas por semana |
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Oficina III: Arte e Cultura |
05 |
20 horas por semana |
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Oficina I: Arte e Cultura |
05 |
20 horas por semana |
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Oficina II – Acompanhamento Pedagógico (Língua Portuguesa ) |
05 |
20 horas por semana |
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Oficina II – Acompanhamento Pedagógico ( Matemática) |
05 |
20 horas por semana |
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Oficina III – Esporte e Lazer |
05 |
20 horas por semana |
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Oficina IV – Educação Financeira |
05 |
20 horas por semana |
QUADRO II
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ESCOLAS |
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EMEIEF CRECHE ANTONIA GOMES |
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EMEIEF CRECHE JOANA DE CARVALHO DANTAS |
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EMEIEF CRECHE MAURICIA DA SILVA OLIVEIRA |
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EMEIEF CRECHE MUNICIPAL JOAO CELSO PEIXOTO |
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EMEIEF ESCOLA MUNICIPAL CAPIM GROSSO |
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EMEIEF ESCOLA MUNICIPAL DE 1ª GRAU PADRE LEONCIO |
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EMEIEF ESCOLA MUNICIPAL DR. ANTONIO F. DA COSTA |
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EMEIEF ESCOLA MUNICIPAL DEP. GRIMALDI RIBEIRO |
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EMEIEF ESCOLA MUNICIPAL DE ENS. FUND. SAO SEBASTIAO |
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EMEIEF ESCOLA MUNICIPAL DE ENS. FUND. JOSE TARGINO |
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EMEIEF ESCOLA MUNICIPAL EUNICE DA SILVA SOUTO |
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EMEIEF ESCOLA MUNICIPAL JESSE FREIRE |
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EMEIEF ESCOLA MUNICIPAL JOAO PEDRO DE OLIVEIRA |
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EMEIEF ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM B. CAVALCANTE |
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EMEIEF ESCOLA MUNICIPAL PROF GENAR BEZERRIL |
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EMEIEF ESCOLA MUNICIPAL PROF Mª LEONOR DE M LIMA |
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EMEIEF ESCOLA MUNICIPAL TRES AROEIRAS |
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ETAPAS E CONDUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O processo de seleção, objeto deste Edital realizar-se-á em 02 (duas) etapas: análise de títulos e prova objetiva.
A segunda etapa, que consiste em Prova objetiva, será realizada no dia 22 de fevereiro de 2026, contendo quatro horas de duração. Ficando o horário de abertura dos portões às 07h00min e, fechamento dos portões às 8h00min pela manhã, respectivamente, não podendo o candidato ingressar em seu local de prova após esse horário.
O local de aplicação da prova objetiva será na Escola Municipal de Ensino Fundamental Deputado Grimaldi Ribeiro, localizada no município de Pedro Velho/RN.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Na apresentação de seu currículo, os OFICINEIROS devem comprovar conhecimento e experiência na respectiva área. Somente serão admitidos candidatos que participarem do processo seletivo e que comprovem experiência na área.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão feitas de forma exclusivamente presencial, no período de 02 e 03 de fevereiro de 2026, das 8h às 11h e das 13h às 17h na Secretaria Municipal de Educação de Pedro Velho/RN, considerando os dias úteis.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital de Processo Seletivo Simplificado, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
Não serão pontuados nem avaliados os documentos que não cumpram os requisitos constantes no edital e/ou que não constem no comprovante de inscrição. Conforme habilitado pelo candidato no ato da inscrição.
Será eliminado do processo o candidato que não anexar corretamente os documentos comprobatórios solicitados neste edital como pré-requisitos ao cargo.
A taxa de inscrição será uma resma de papel sulfite A4, 500 folhas.
O candidato poderá inscrever-se em apenas 01 (uma) área de atuação como oficineiro.
Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria de Educação o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
O candidato que prestar declaração falsa ao se inscrever ou que não satisfizer as condições enumeradas neste Edital terá sua inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificado nas avaliações.
Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado os oficineiros que preencham todos os seguintes requisitos:
– Somente serão admitidos candidatos que participarem do processo seletivo e que comprovem experiência na área.
– Estar em dia com as obrigações eleitorais.
– Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
– Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação.
– Será desclassificado o candidato que não entregar corretamente os itens discriminados. Os documentos devem ser entregues mediante a apresentação dos originais para conferência. Formulário de Inscrição ANEXO I preenchido sem rasuras. Cópia do comprovante de endereço atualizado. Currículo atualizado e assinado. Diplomas ou certificados, que comprovem a formação necessária.
Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileira;
DA RESERVA DE VAGAS
Vagas destinadas para pessoas com deficiência:
Às pessoas com deficiências serão asseguradas o direito de se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, em igualdade de condições com os demais candidatos para provimento do cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que a possui, e a elas são reservadas 5% (cinco por cento), em face da classificação obtida.
Entende-se por pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, in verbis:
Deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
– Deficiência auditiva perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
Deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 600; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
. comunicação;
. cuidado pessoal;
. habilidades sociais;
. utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº5.296, de 2004);
. saúde e segurança;
. habilidades acadêmicas;
. lazer;
. trabalho;
Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para se submeter à prova, deverá requerer no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas, caso contrário, não a terá preparada sob qualquer alegação.
O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas nos itens anteriores, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao Conhecimento das provas, à avaliação e os critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
Na falta de candidatos classificados para as vagas oferecidas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância à ordem de classificação.
O laudo médico terá validade somente para este certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.
A não observância do disposto nos subitens anteriores implicará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com necessidades especiais.
Das vagas destinadas aos negros:
Às pessoas negras é assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste processo seletivo, nos termos da Lei Federal nº 12.990/2014.
A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três).
Quando a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos).
Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Processo Seletivo Simplificado, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
O candidato inscrito como negro participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os demais candidatos.
Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso o candidato não se manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas a candidatos negros.
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
A divisão das vagas se dará da seguinte forma:
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Total de vagas |
Ampla concorrência (AC) |
Cota racial (CR) |
Pessoa com deficiência (PCD) |
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40 |
32 |
08 |
02 |
* Na ausência de inscrições para as cotas as vagas serão destinadas à ampla concorrência.
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS
As oficinas são vinculadas à educação integral, de duração variada.
As propostas de Oficinas deverão ser de atividades práticas e teóricas que exercitem a experimentação, vivência e/ou a reflexão acerca dos seus conteúdos.
As propostas de oficinas contemplarão a introdução dos fundamentos, nas áreas de atuação estabelecidas no QUADRO I, proporcionando ao participante qualificar-se, enriquecer sua experiência pessoal, melhorar sua qualidade de vida e aumentar a informação sobre as diversas linguagens artísticas, culturais e educativas abordadas, além de propiciar a participação em atividades de lazer, fruição e socialização.
As Oficinas deverão ocorrer conforme programação da Coordenação da Educação Integral da Secretaria Municipal de Educação nos setores que abrangem os espaços municipais. A planilha de horários e locais será definida pela Coordenação após a seleção dos OFICINEIROS.
DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
O processo seletivo será realizado em 02 (duas) etapas que consistirá em Análise de Títulos e Prova Objetiva, sendo todas de caráter classificatório e eliminatório.
Será automaticamente eliminado aquele que faltar ou deixar de cumprir os horários ou qualquer uma das instruções ou etapas deste processo seletivo.
A prova objetiva será constituída de 50 (cinquenta) questões objetivas/de múltipla escolha, contendo quatro alternativas para cada questão (A, B, C e D) sendo que, cada questão somente conterá uma alternativa correta.
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DISCIPLINA |
QUESTÕES |
PESO |
TOTAL DE PONTOS |
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Conhecimentos comuns a todos os cargos |
20 |
2 |
40 |
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Conhecimentos Específicos |
30 |
2 |
60 |
|
TOTAL |
100 |
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A análise de títulos se dará da seguinte forma:
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ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS |
QUANTIDADE MÁXIMA |
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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01 |
20 pontos por título |
20 |
|||||
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Curso técnico ou profissionalizante na área da oficina (reconhecido por órgão competente) |
01 |
15 pontos por título |
15 |
|||||
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Cursos de capacitação/aperfeiçoamento na área da oficina (mínimo de 40 horas) |
05 |
5 pontos por curso |
25 |
|||||
|
Cursos de capacitação complementar (mínimo de 20 horas) |
05 |
2 pontos por curso |
10 |
|||||
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Experiência profissional comprovada como oficineiro ou em atividades correlatas (por ano completo) |
05 anos |
6 pontos por ano |
30 |
|||||
|
TOTAL |
100 |
|||||||
DA REMUNERAÇÃO
O oficineiro receberá como contrapartida financeira pelos serviços prestados o pagamento de R$1000,00 (mil) reais mensais.
Este valor abrange todos os custos e despesas diretas ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor seja a que título for.
DAS COMUNICAÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PRAZOS
Toda a divulgação de resultados será realizada através do site
https://diariooficial.pedrovelho.rn.gov.br/
Dentre os candidatos selecionados serão convocados aqueles que obtiverem as primeiras posições no resultado final, respeitando-se o número de vagas disponíveis de acordo com a necessidade do Programa – Escola de Tempo Integral. Os demais candidatos comporão o Cadastro Reserva.
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Processo Seletivo Simplificado será de 6 (seis) meses contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Pedro Velho/RN.
DO CRONOGRAMA
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PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
23/01/2026 |
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PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
26/01/2026 a 30/01/2026 |
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DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS |
03/02/2026 |
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RECURSO CONTRA INSCRIÇÕES INDEFERIDAS |
04/02/2026 |
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RESULTADO DOS RECURSOS |
05/02/2026 |
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PROVA OBJETIVA |
08/02/2026 |
|
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR |
11/02/2026 |
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RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR |
12/02/2026 |
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PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
13/02/2026 |
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Pedro Velho/RN.
Pedro Velho/RN, 30 de janeiro de 2026
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
Marcos Tavares da Fonseca – CPF Nª 850.545.424-34
Emilly Thayanne Costa de Carvalho – CPF Nº 105.655.944-60;
José Augusto do Nascimento – CPF Nº 009.531.534-95.
Comissão de Fiscalização Processo de Seleção Simplificada
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN
ANEXO I
FICHA DE CADASTRO/ INSCRIÇÃO
Oficina: _________________________________________
DADOS PESSOAIS:
Nome ____________________________________
Data de Nascimento _____________Estado Civil _______________
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Dados de Identificação RG ______________CPF ____________
Endereço Residencial _________________________________
Endereço Eletrônico _________________________________
Tel: ( ) ____________
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA, CONFORME EDITAL
INSTITUIÇÃO
Período ___________________
Instituição __________________
Tempo de Experiência ____________________________
FORMAÇÃO
Escolaridade: _______________________________________
Tempo de Experiência ____________________________
Publicado por: DOM
Código Identificador: GNN9S3KJDB


